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Estatuto Editorial

  1. OBJECTIVIDADE

    Os jornalistas do Novum Canal reconhecem a inexistência de objetividade absoluta, todavia, envidarão todos os esforços para se aproximarem da verdade dos factos. Sabemos que os jornalistas não fazem a notícia, sendo a sua opinião subjetiva apenas vinculativa para efeitos de representação individual e participação cívica. Ao jornalista cumpre buscar a verdade e divulgá-la. A pluralidade das fontes, o trabalho em equipa e a investigação cuidada e sem preconceitos contribuem para a prossecução da objetividade jornalística. Deve-se cuidar a linguagem, ser factual, excluindo a excessiva adjetivação, evitando confundir juízo de valores subjetivos com a verdade dos factos. O condicional deve ser utilizado excecionalmente.

 

  1. EXACTIDÃO

    Os jornalistas do Novum Canal tem um dever acrescido de não divulgar material impreciso ou pouco rigoroso, tanto com recurso a imagem ou texto, suscetível de distorcer ou provocar o erro sobre a leitura dos factos. O jornalismo visa informar com rigor e de acordo com a verdade, sendo absolutamente inaceitável efabular, ficcionar ou criar engodos romanescos que alterem as situações ou atores da notícia. Nomes fictícios só são tolerados excecionalmente, para proteger a identidade das fontes, devendo tal facto ser sempre assinalado.

 

  1. FONTES NÃO IDENTIFICADAS

    A citação anónima deve ser evitada. Quanto ao rumor, boato ou “diz-que-disse” não existe nem espaço nem tolerância para a sua utilização. Uma informação tem nome, assinatura e deve ser atribuída à sua fonte, respeitando-se sempre os direitos de personalidade e bom nome de todos os intervenientes. A identificação da fonte reforça a autoridade e a credibilidade da informação. O anonimato só é aceitável em última ratio no sentido de proteger a integridade da fonte ou para relatar factos que não sejam acessíveis de outro modo. Uma fonte anónima jamais tem opinião. O jornalista tem obrigação ética e deontológica de, nos termos da lei, proteger a relação de confidencialidade com as suas fontes de informação, quaisquer que sejam as consequências legais. A direção editorial do Novum Canal tem o direito de solicitar ao jornalista a revelação da identidade das fontes anónimas utilizadas, comprometendo-se naturalmente a manter o respetivo sigilo. A administração do Novum Canal, ouvindo a sua direção editorial, apoiará sempre os seus jornalistas na proteção da confidencialidade das fontes, quaisquer que sejam as consequências.

 

  1. PLÁGIO

    O plágio é inadmissível e por isso absolutamente vedado. Toda a transcrição, total ou parcial, implica a identificação do respetivo autor, bem como do respetivo suporte.

 

  1. HONESTIDADE DE PROCEDIMENTOS

    Os visados das notícias do Novum Canal devem ser previamente contactados e devidamente citadas quando ouvidos, tendo o direito a expor os seus argumentos em igualdade de circunstâncias e respeitando tout court o princípio da presunção da inocência. O jornalista não dissimula nem omite deliberadamente a sua condição profissional para ter acesso a informações. O jornalista identifica-se enquanto tal em todas as circunstâncias. As exceções só podem ser justificadas por razões de segurança pessoal ou quando houver obstrução não justificável à realização do trabalho. A função do Novum Canal não é julgar, jamais confundindo suspeita com culpa. Os títulos, chamadas, imagens e legendas não devem deturpar nem tão pouco simplificar em demasia.

 

  1. CORRECÇÃO DE ERROS

    Todos os erros, omissões, distorções negligentes dos factos, devem ser de imediatos reconhecidos e corrigidos, com o devido destaque que mereceu a notícia. Caso for, face à gravidade da incorreção dever-se-á apresentar publicamente um pedido de desculpas. É impossível à Novum Canal impedir-se de praticar erros, todavia todos os cometidos serão sempre, obrigatoriamente, corrigidos. O dever de dar a notícia com rigor e imparcialidade é condição sine qua non do jornalista da Novum Canal.


  2. DIREITO DE RESPOSTA

    O respeito legal pelo direito de resposta a qualquer interveniente ou visado na notícia é obrigatoriamente acatado pela linha editorial do Novum Canal, desde que, devidamente fundamentado. A invocação abusiva desse direito permitirá ao Novum Canal a sua não publicação sustentado por carecer de forma legal. O direito de resposta, por norma, não será acompanhado por qualquer esclarecimento da direção editorial do Novum Canal exceto os casos em que houver erros ou distorções à verdade.


 

  1. LINGUAGEM

    Os textos e linguagem utilizada devem ser simples, objetivos, facilmente compreendidos pela generalidade dos telespetadores e leitores, evitando-se o uso abusivo da linguagem imprópria, brejeira, gíria, calão e jargão técnico. Não são aceitáveis insultos, obscenidades, blasfémias ou qualquer tipo de linguagem ofensiva, a não ser quando se revelem essenciais à compreensão da notícia ou à correta contextualização da reportagem.


 

  1. OPINIÃO

    Não deverá existir quaisquer dúvidas para os telespetadores do Novum Canal quando são notícias ou opinião dos seus jornalistas. Os artigos de opinião ou interpretação subjetiva da realidade são inequivocamente identificados, com menção clara na sua difusão e obrigatoriamente assinados.


 

  1. ASSINATURA

    Todos os trabalhos e reportagens realizadas devem ser assinados pelos respetivos autores, sendo esta regra indispensável aquando de notícias provindas de fonte anónima no sentido da sua, eventual, responsabilização futura. Os jornalistas têm o direito de opor-se às modificações e ou alteração que desvirtuem os seus trabalhos e recusar a assinatura dos mesmos. Excetuam-se as alterações que sejam ditadas por necessidades de correção ou de redimensionamento.

 

  1. RELEITURA/REVISIONAMENTO DAS ENTREVISTAS

    Em regra, o jornalista não tem de mostrar as entrevistas aos entrevistados antes da sua publicação. Como precaução e desde que acordado com o entrevistado, aceita-se, em casos excecionais e devidamente autorizados pela Direção, a sua releitura ou visualização. No caso de o entrevistado corrigir o texto, o Novum Canal reserva-se o direito de não a publicar e exibir a reportagem. Em caso de dúvida ou conflito, prevalece o conteúdo da gravação. Estes procedimentos devem ser dados a conhecer ao entrevistado antes da entrevista.

 

  1. PRIVACIDADE

    É obrigatório o respeito absoluto da privacidade, vida familiar, casa, saúde e correspondência de todo e qualquer cidadão. Esta obrigação inclui detentores de cargos públicos e institucionais, bem como celebridades como jogadores de futebol, escritores, artistas, empresários, dirigentes sindicais e empresariais, salvo em situações especiais e devidamente justificadas em que esteja manifestamente em causa o interesse público, ou quando ocorram situações em que os atos de uma personalidade contradigam o seu discurso público. Não se explora a relação familiar ou de amizade de pessoas com suspeitos, acusados ou condenados. Não é admissível a utilização de meios ocultos para a obtenção de imagens da esfera privada de uma pessoa e/ou da sua família, em local público ou privado, sem a sua autorização. Da mesma forma, ao jornalista é vedada a gravação de conversas sem autorização do interlocutor ou a publicação de informação obtida diretamente pelo jornalista de forma ilegal ou clandestina.


 

  1. INDEPENDÊNCIA

    O jornalista não deve escrever sobre entidades (partidos, empresas, clubes desportivos…) com as quais esteja relacionado pessoal, familiar, profissional ou patrimonialmente. O jornalista tem o direito, enquanto cidadão, de participar em movimentos políticos, sociais e culturais, desde que tal atitude não prejudique a sua função primordial de informar com objetividade ou que, com essa participação se confunda com o exercício da sua atividade no Novum Canal. Sempre que esse envolvimento possa gerar conflito de interesses ou que coloque em causa a imparcialidade editorial ou a sua aparência deve de imediato cessar essa participação. O jornalista não se deve valer da sua condição profissional para tentar obter vantagens pessoais ou a resolução de problemas que não dizem respeito ao exercício da profissão.


 

  1. ASSESSORIA E GABINETES DE IMPRENSA

    O jornalista não faz cumulativamente assessoria de imprensa, seja pública ou privada, e não pode deter qualquer participação social em empresas de assessoria ou consultadoria de comunicação, exceto na empresa onde detém o seu contrato de trabalho. No regresso à atividade jornalística, o jornalista deverá ser obrigatoriamente colocado numa secção que não aborde temáticas da área em que trabalhou, não podendo voltar às anteriores funções antes de decorridos 12 meses. Enquanto durar o trabalho de assessoria ou de outro tipo de incompatibilidade, o jornalista não pode manter qualquer tipo de colaboração com o Novum Canal.


 

  1. ACTIVIDADES FORA DO CANAL E DEVER DE LEALDADE

    O jornalista que preste ou queira prestar serviços jornalísticos a outras entidades, remunerados ou não, deve comunicar previamente essa situação à empresa. O jornalista nunca prestará serviços a terceiros que configurem qualquer conflito de interesses, nomeadamente em relação aos assuntos que habitualmente acompanha no Novum Canal.


  2. OFERTAS

    É vedada a aceitação, pelos jornalistas, de ofertas cujo valor ultrapasse 20% do salário mínimo nacional. Destas ofertas deve ser dado conhecimento à Direção do Novum Canal. As prendas de valor superior devem ser devolvidas ao expedidor, acompanhadas de uma carta cortês e justificativa da impossibilidade da sua aceitação.


 

  1. PAGAMENTO DE INFORMAÇÃO

    Deve ter-se como regra o não pagamento de informações e entrevistas. Em casos muito excecionais, quando o interesse público for manifesto, apenas a direção editorial pode decidir do pagamento.



 

  1. PUBLICIDADE

    O espaço publicitário ou promocional deve ser claramente assinalado, evitando qualquer ambiguidade para o leitor ou telespetador.
    Numa notícia, o nome de empresas, hotéis, marcas comerciais, instituições privadas ou públicas, ou de outra natureza, só devem ser incluídas se constituírem elemento útil para a informação. Não deve dar-se tratamento noticioso preferencial a anunciantes ou grupos de interesses especiais.


 

  1. VIAGENS

    A aceitação de convites para viagens – seja em comitivas oficiais, seja de entidades privadas – está sujeita à autorização prévia da direção e ao reconhecimento do seu interesse jornalístico. Qualquer serviço apoiado por terceiros só pode ser publicado se acompanhado da respetiva menção em local bem visível.


 

  1. DISCRIMINAÇÃO

    Deve evitar-se referências à religião, nacionalidade, cor, orientação sexual, estatuto social, doença ou incapacidade física ou mental de um indivíduo, exceto se tiver autorização do próprio (ou dos pais ou tutores legais) e se tal identificação for um elemento essencial e constitutivo da própria notícia.


 

  1. ASSÉDIO

    É proibido o recurso à intimidação, à chantagem ou a qualquer tipo de assédio ou insistente perseguição ou vigilância para obter informações ou imagens. É interdito aceitar informação escrita ou visual proveniente de terceiros se obtida em violação do princípio anterior.


 

  1. RESPEITO PELA DOR

    Em caso de dor, sofrimento, fragilidade física ou psicológica das pessoas, o jornalista não deve recolher informações que delas se aproveitem, nem imagens que as explorem. As informações devem ser recolhidas, de preferência, quando as fontes estão em estado sereno e não em momentos de particular dor ou exaltação.


 

  1. CRIANÇAS

    O jornalista não pode obter declarações ou imagens de menores de 16 anos sobre assuntos que envolvam a sua personalidade ou a de outros menores na ausência ou sem o consentimento dos pais ou tutores legais. As crianças ou adolescentes em conflito com a lei devem ter a sua identidade rigorosamente protegida.


 

  1. CRIMES SEXUAIS

    Não deve identificar-se, direta ou indiretamente, uma vítima de abuso sexual sem autorização da própria, mesmo no caso em que a lei o permita. Em caso algum, direta ou indiretamente, podem ser identificados menores envolvidos em crimes ou escândalos de natureza sexual, mesmo que a lei o não proíba, sejam eles vítimas, testemunhas ou autores dos mesmos. Adultos envolvidos podem ser identificados se tal não resultar numa identificação indireta de menores. O termo “incesto” não deve ser usado quando conduza à identificação do menor envolvido.


 

  1. REDES SOCIAIS

    “Independentemente da plataforma utilizada, o jornalista deve respeitar o presente Código de Conduta e Código Deontológico dos Jornalistas. Assim, o Novum Canal defende uma utilização das Redes Sociais sempre em conformidade com as regras deontológicas e éticas do jornalismo.

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