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Governo abre candidaturas ao programa Pares 3.0

Câmara de Lousada e Misericórdia firmam protocolo para bolsa de cuidadores

Abriu, esta sexta-feira, as candidaturas ao programa Pares 3.0 que tem como objetivos alargar e qualificar as respostas e os equipamentos sociais.

A Câmara de Lousada é uma das autarquias da região que apresentou candidaturas para cinco novas creches (que ainda aguardam aprovação do PARES 2.0).

Em nota publicada na sua página oficial do facebook, o vereador da ação social da autarquia lousadense, Nélson Oliveira, avançou que nos últimos meses a autarquia esteve a trabalhar de “forma empenhada para conseguirmos auxiliar as IPSS interessadas a apresentarem fortes candidaturas para respostas sociais que fazem muita falta a Lousada, nomeadamente mais Centros de Dia e um novo Lar de Idosos (ERPI). As necessidades estão identificadas e os projetos/candidaturas estão quase prontas para serem apresentados a tempo e horas”.

O concurso pretende reforçar a capacidade de resposta, relativamente aos equipamentos “estrutura residencial para pessoas idosas, serviço de apoio domiciliário, centro de dia, centro de atividades ocupacionais, lar residencial e residências autónomas, uma vez que se revela prioritário o investimento nestas respostas”.

Neste programa Pares 3.0, o Governo pretende “privilegiar projetos que promovam a autonomia e projetos inovadores com oferta diferenciada de serviços, designadamente nas áreas da alimentação, dos cuidados de saúde, da promoção da vida ativa e saudável e das tecnologias de informação. Atenta a especificidade dos projetos na área de intervenção das pessoas com deficiência, majora-se o investimento elegível nestas respostas sociais”.

“Atenta a importância de políticas públicas de combate aos fenómenos da pobreza e da exclusão social, promotoras de um acesso equitativo dos cidadãos a serviços e estabelecimentos de apoio social, e considerando os efeitos associados à pandemia COVID-19 registados em Portugal desde março passado que reforçam a necessidade de investimento em equipamentos sociais de apoio à população mais vulnerável, através da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, o XXII Governo Constitucional criou o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração (PARES 3.0)”, refere o texto da portaria que refere que o PARES 3.0 é “um instrumento determinante para alargamento da capacidade e qualificação das respostas sociais, contribuindo, por essa via, para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, reforçando a capacidade instalada, contribuindo ainda para a criação de novos postos de trabalho no âmbito da economia social”.

O período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração (PARES 3.0), decorre entre 15 de outubro e 30 de novembro de 2020.

Serão consideradas  respostas sociais elegíveis, conforme o Regulamento do PARES 3.0: Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;  Serviço de Apoio Domiciliário; Centro de Dia; Centro de Atividades Ocupacionais; Lar Residencial e Residência Autónoma.

A dotação orçamental da presente abertura de candidatura correspondente ao montante de financiamento público de (euro) 110.000.000 euros.

Quanto ao financiamento público, a portaria esclarece que “sem prejuízo da prioridade atribuída aos projetos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, nos termos do n.º 8.2 do Regulamento do PARES 3.0, não serão financiados os projetos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 75 % do investimento total elegível de referência”

São majorados em 5 % do investimento total elegível de referência até ao limite máximo definido no n.º 8.1 do Regulamento PARES 3.0.: todas as respostas sociais cujo projeto integre a resposta Serviço de Apoio Domiciliário para idosos, incentivando a autonomia de utentes; projetos inovadores que acrescentem oferta diferenciada de serviços prestados, designadamente nas áreas da alimentação, dos cuidados de saúde, da promoção da vida ativa e saudável e das tecnologias de informação; as respostas sociais na área das pessoas com deficiência.

A capacidade máxima preferencial, prevista no Regulamento do PARES 3.0, considerada exclusivamente para determinação do critério «Capacidade» é a seguinte: Estrutura Residencial para Pessoas Idosas – 120 utentes; Serviço de Apoio Domiciliário – 100 utentes; Centro de Dia – 40 utentes; Centro de Atividades Ocupacionais – 60 utentes; Lar Residencial – 30 utentes; Residência Autónoma – 5 utentes.

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