De acordo com o acórdão agora divulgado, o STJ indeferiu o recurso apresentado pela defesa, mantendo integralmente a decisão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel) e da Relação de Guimarães. O arguido pretendia ver a pena reduzida para menos de seis anos, pedido que foi considerado “manifestamente infundado” pelos juízes conselheiros.
Os factos remontam a 2018, quando a vítima tinha apenas sete anos e se encontrava sob a guarda e proteção do tio. Segundo o tribunal, a ilicitude da conduta foi considerada “muito elevada”, atendendo à vulnerabilidade da criança e à repetição sistemática dos abusos, que deixaram marcas físicas e psicológicas profundas.
A decisão reafirma a gravidade dos crimes de abuso sexual agravado e violação agravada cometidos contra menores, sublinhando, nas palavras do acórdão, “a necessidade de reprovação firme e exemplar” de condutas que atentam contra a dignidade e a integridade das vítimas.
Além da pena de prisão, o condenado foi ainda obrigado a pagar uma indemnização de 40 mil euros à vítima, a título de compensação pelos danos morais e psicológicos sofridos.
