A decisão surge depois de o autarca, eleito pelo Partido Socialista (PS), ter sido condenado pela Relação em julho passado, na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e por Mariana Machado da Silva, presidente da Comissão Política Concelhia do PSD de Paredes.
Na altura, o Tribunal de Paredes tinha absolvido Alexandre Almeida do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, considerando que as publicações em causa, alusivas a projetos e obras municipais, não tinham sido ordenadas diretamente pelo presidente, mas sim realizadas pelo Gabinete de Comunicação da autarquia.
O MP e Mariana Machado da Silva recorreram dessa absolvição, e a Relação veio dar-lhes razão, entendendo que as publicações violaram as regras de neutralidade impostas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), uma vez que ocorreram numa altura em que Alexandre Almeida já se havia recandidatado ao cargo.
O autarca anunciou a intenção de recorrer da decisão, mas o tribunal não admitiu o recurso, por se tratar de uma decisão não recorrível, mantendo-se assim a condenação determinada pela Relação do Porto.
Com esta decisão, esgota-se a via judicial ordinária no processo que remonta à campanha de 2021, em que Alexandre Almeida foi reeleito presidente da Câmara de Paredes.
