Apesar de nas campanhas eleitorais ser mais comum haver referência à escolha do primeiro-ministro, as eleições legislativas não servem para escolher o governo, nem quem o vai chefiar. Nas legislativas, que se realizam de quatro em quatro anos, são escolhidos os deputados que vão representar os eleitores na Assembleia da República, que tem o poder para legislar.
Os deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
Cada círculo eleitoral (que correspondem aos 18 distritos de Portugal Continental, aos Açores, à Madeira, à Europa e a Fora da Europa) tem um número de deputados a eleger para a Assembleia da República, consoante o tamanho em termos geográficos, da densidade populacional e, de forma particular, do número de eleitores.
Para estas eleições, a distribuição é a seguinte:
- Aveiro: 16
- Beja: 3
- Braga: 19
- Bragança: 3
- Castelo Branco: 4
- Coimbra: 9
- Évora: 3
- Faro: 9
- Guarda: 3
- Leiria: 10
- Lisboa: 48
- Portalegre: 2
- Porto: 40
- Santarém: 9
- Setúbal: 19
- Viana do Castelo: 5
- Vila Real: 5
- Viseu: 8
- Madeira: 6
- Açores: 5
- Europa: 2
- Fora da Europa: 2
Os deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma legislatura.