Saiba como funcionam as eleições legislativas

layout 72 scaled | NOVUM CANAL
Em dia de eleições, é essencial esclarecer como funciona a eleições dos 230 deputados que vão preencher a Assembleia da República.

Apesar de nas campanhas eleitorais ser mais comum haver referência à escolha do primeiro-ministro, as eleições legislativas não servem para escolher o governo, nem quem o vai chefiar. Nas legislativas, que se realizam de quatro em quatro anos, são escolhidos os deputados que vão representar os eleitores na Assembleia da República, que tem o poder para legislar.

Os deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

Cada círculo eleitoral (que correspondem aos 18 distritos de Portugal Continental, aos Açores, à Madeira, à Europa e a Fora da Europa) tem um número de deputados a eleger para a Assembleia da República, consoante o tamanho em termos geográficos, da densidade populacional e, de forma particular, do número de eleitores.

Para estas eleições, a distribuição é a seguinte:

  • Aveiro: 16
  • Beja: 3
  • Braga: 19
  • Bragança: 3
  • Castelo Branco: 4
  • Coimbra: 9
  • Évora: 3
  • Faro: 9
  • Guarda: 3
  • Leiria: 10
  • Lisboa: 48
  • Portalegre: 2
  • Porto: 40
  • Santarém: 9
  • Setúbal: 19
  • Viana do Castelo: 5
  • Vila Real: 5
  • Viseu: 8
  • Madeira: 6
  • Açores: 5
  • Europa: 2
  • Fora da Europa: 2

Os deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma legislatura.