A lei foi divulgada esta quinta-feira, 27 de março, no Diário da República. Esta medida visa promover os direitos das mulheres portadoras destas patologias, tendo o objetivo de visar os cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do trabalho.
“Para assegurar o direito das pessoas com endometriose ou com adenomiose a um diagnóstico atempado, assim como o acesso a todos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica e consultas necessárias, são elaboradas pela Direção-Geral da Saúde, no prazo de 90 dias e no âmbito das suas competências, normas e orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde.”, refere a Lei nº32/2025, de 27 de março, Artigo2º.
Para constar as normas e orientações, os sintomas têm de ser observados pelos médicos de família, tem de ser realizados testes e outros meios complementares de diagnóstico disponíveis e cientificamente validos, assim como o acompanhamento recomendado posterior ao diagnóstico.
As unidades do Serviço Nacional de Saúde irão implementar estas medidas com a maior veracidade, enquanto os membros do governo serão responsáveis pela área da saúde garantindo os recursos humanos, técnicos e financeiros para que todas as unidades assegurem essa implementação.
Também será criado um sistema de comparticipação de medicamentos para o tratamento e alívio de sintomas destas doenças, prescritos no SNS por médicos especialistas, no prazo de 30 dias.