No passado mês de fevereiro, a Assembleia da República aumentou a idade mínima para os 18 anos para contrair o matrimónio e retirou de vários artigos da legislação a referência à emancipação.
Marcelo Rebelo de Sousa, aprovou o decreto da Assembleia da República que proíbe o casamento de menores, pois este “pode gerar situação de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registos Civil e a lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”.
Os partidos PSD, IL, CDS votaram contra, no entanto, esta proposta do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Pessoas-Aminais-Natureza (PAN) foi aprovada na generalidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O documento incluí uma norma transitória, que evidência que os casamentos entre os maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente realizados até à presente lei permaneceram válidos:”os casamentos de maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente realizados até à entrada em vigor da presente lei, bem como a emancipação de menores deles decorrente, permanecem válidos e, até à maioridade de ambos os cônjuges, continuam a reger-se pelas normas alteradas ou revogadas pela presente lei”.
A lei defende que o casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar qualquer situação em que alguém com idade inferior a 18 anos viva com outrem em condições análogas às dos cônjuges, tenha ou não sido constrangido a tal união, independentemente da sua origem cultural, étnica ou de nacionalidade.