Segundo a decisão, a maioria das publicações analisadas foi considerada legítima e em conformidade com as regras da CNE, com exceção de uma publicação relativa ao Mosteiro de Vilela, pelo facto de o PSD também ter um projeto para o local.
O juiz sublinhou que o uso da palavra “inauguração” não está expressamente interdito pelas normas da CNE. Além disso, as republicações feitas por Alexandre Almeida na sua página pessoal do Facebook também foram consideradas legítimas, não configurando qualquer infração.
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que “o tribunal, quando tem dúvidas, não pode condenar”, motivo pelo qual o arguido foi absolvido.
A sentença confirma a legitimidade das ações do autarca e encerra o processo sem penalizações.