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Presidente da Câmara de Paredes julgado por alegada violação de neutralidade eleitoral

Alexandre Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, será julgado amanhã, 14 de janeiro de 2025, às 9h30, no Tribunal de Paredes. O processo resulta de uma acusação por alegada violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade durante a campanha eleitoral de 2021, na qual o autarca foi recandidato e reeleito pelo Partido Socialista (PS).

A acusação do Ministério Público sustenta que Alexandre Almeida terá utilizado a página oficial da Câmara Municipal de Paredes no Facebook para promover iniciativas, projetos e obras do município durante o período de campanha eleitoral. Estas publicações, realizadas entre julho e setembro de 2021, são apontadas como tendo um caráter promocional e não meramente informativo, em benefício da sua candidatura.

Publicações em análise

O processo destaca várias publicações feitas na página institucional da autarquia, que contavam com cerca de 30 mil seguidores na altura. Entre os conteúdos divulgados estão o anúncio do futuro Museu do Mobiliário em Vilela, requalificações de infraestruturas como a escadaria do Tribunal de Paredes e inaugurações de novos equipamentos municipais, como a “Piscina Verde” no Parque da Cidade. Além disso, foram partilhados eventos culturais e iniciativas institucionais, como uma campanha de esterilização de animais, que, segundo a acusação, terão sido apresentados de forma a beneficiar a recandidatura de Alexandre Almeida.

Intervenção da CNE

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou repetidamente a Câmara Municipal de Paredes, ordenando a remoção das publicações, por as considerar contrárias aos deveres de neutralidade previstos na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL). No entanto, algumas publicações permaneceram acessíveis por períodos prolongados, tendo sido eliminadas apenas após insistentes comunicações da CNE.

Defesa do autarca
Alexandre Almeida nega as acusações, alegando que as publicações eram da responsabilidade do gabinete de comunicação da autarquia, que geria autonomamente os conteúdos. Afirma ainda que os textos e anúncios divulgados eram de caráter informativo e visavam manter os munícipes atualizados sobre as atividades do município.

Apesar destes argumentos, o tribunal considerou, em sede de instrução, que existem indícios suficientes para que o caso prossiga para julgamento. O tribunal sublinha que, enquanto Presidente da Câmara, cabia a Alexandre Almeida assegurar o cumprimento dos deveres de neutralidade, especialmente durante o período eleitoral.

O Ministério Público enquadra a conduta do autarca no artigo 172.º da LEOAL, que prevê penas de prisão até dois anos ou multa de 240 dias para titulares de cargos públicos que, no exercício das suas funções, violem os deveres de neutralidade e imparcialidade.

O caso levanta questões sobre o uso de recursos institucionais em contexto eleitoral e poderá estabelecer um precedente sobre a aplicação das normas de neutralidade previstas na legislação portuguesa. O julgamento está a suscitar interesse público e político, dada a relevância do cargo exercido pelo arguido.

O Tribunal de Paredes decidirá se as ações de Alexandre Almeida configuram uma violação das regras eleitorais e se houve intenção de beneficiar a sua candidatura.

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