“Dando resposta à crescente necessidade de habitação digna e acessível, e de forma a assegurar que o programa Construir Portugal possa cumprir os seus objetivos, aprovou, para audições da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e outras entidades, um Decreto-Lei que promove uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Com este diploma pretende-se garantir um “regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado”.
“O conceito de habitação de valor moderado, agora criado, procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
“Este regime excecional, aplicável por deliberação dos órgãos municipais, não abrange às áreas mais sensíveis do ponto de vista de riscos, de conservação da natureza e de elevado potencial agrícola”, acrescenta o mesmo comunicado.