Refira-se que na origem desta situação está um caso que remonta a 2018 relacionado com refeições adjudicadas pela edilidade.
Em despacho proferido, esta segunda-feira, o Juízo de Instrução Criminal de Penafiel concluiu que não existirem provas de alegado conluio ou concertação dos arguidos, nomeadamente Nono Fonseca e Joel Costa, no sentido de se aproveitarem da condição de desempenharem funções na autarquia e terem, assim, procurado beneficiar as sociedades em causa.
O Juízo de Instrução Criminal de Penafiel concluiu, ainda, não existirem provas que os restantes arguidos tivessem concordado e aderido a qualquer designo de Nuno Fonseca e José Costa nesse sentido.
Ainda de acordo com o Juízo de Instrução Criminal de Penafiel, face à prova recolhida, em fase de inquérito e na instrução, seria alta a probabilidade dos arguidos serem absolvidos em fase de audiência de julgamento, justificando, assim a não pronúncia.
Refira-se que segundo o Ministério Público, os autarcas alegadamente tinham “concertado posições” para favorecer “dois restaurantes locais em adjudicações de serviços de refeições entre 2018 e 2020″.
Saliente-se, ainda, que a defesa sempre afirmou não ter existido “conluio, nem prevaricação”.
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