A ASAE, no âmbito desta operação, aponta como principais infrações a “falta de afixação, em local visível do público, da respetiva licença de funcionamento, pelo promotor do evento, assim como a instalação e funcionamento de equipamentos de diversão não conformes ao relatório de inspeção”.
A ASAE, ao longo do ano, aponta, ainda, como infrações a “ existência do termo de responsabilidade em desconformidade, entre outras”.
Foi, ainda, determinada a “suspensão de atividade de dois recintos itinerantes e apreendido um equipamento de diversão por instalação e funcionamento de equipamentos de diversão não conformes ao relatório de inspeção e por funcionamento de recintos improvisados sem licença de funcionamento, ou com licença de funcionamento ou respetiva renovação caducadas e termo de responsabilidade em desconformidade”.
A ASAE declara que continua “atenta e a desenvolver ações de fiscalização direcionadas para este tipo de equipamentos para garantia do cumprimento da #legislação que norteia os requisitos de #segurança para este tipo de atividade”.
(Fotografia de destaque: DR/ASAE/Facebook)