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Unidade Baltar: Legislação 2023 pede estudo de impacte ambiental

A construção de uma unidade de valorização de resíduos orgânicos que está já em marcha, em Paredes, tem suscitado várias perguntas e pedidos de esclarecimento por parte da oposição sobre a legalidade da empreitada e obrigatoriedade de uma avaliação de impacte ambiental.  

O tema voltou a estar em destaque na última reunião de câmara do executivo municipal aberta ao público, com o vereador do PSD e responsável pelo PSD Paredes, Ricardo Sousa, a questionar o executivo municipal, liderado por Alexandre Almeida, acerca da legalidade do projeto e da necessidade da obra carecer de avaliação de impacte ambiental.

Face às últimas notícias veiculadas e tornadas públicas, que apontam para o facto desta unidade carecer  de avaliação de impacte ambiental, questão suportada pela própria CCDR-N em resposta-tipo enviada à comunicação social, a Ambisousa, a empresa Intermunicipal de Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos, EIM, unidade que trata os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) do Vale do Sousa, veio confirmar que uma alteração legislativa de março de 2023 fez com que seja necessário avançar com o estudo e encetar os  procedimentos e os aspetos formais para proceder à sua materialização.

Ainda de acordo com a Ambisousa, a avaliação está praticamente concluída.

A Ambisousa recorda que aquando do início da obra e da legislação em vigor à data, a avaliação de impacte ambiental não era obrigatória, sublinhando que, em março de 2022, procedeu à realização de um Estudo de Incidências Ambientais pelo IDAD-Instituto do Ambiente e Desenvolvimento | Universidade de Aveiro.

Ainda de acordo com a Ambisousa, a unidade de valorização  de resíduos orgânicos, situada em Baltar/Parada, não passou,  inicialmente, pelos procedimentos para a realização de  avaliação de impacte ambiental (AIA) por ser considerada “uma unidade de valorização de resíduos e, por isso, não ser enquadrável nas tipologias identificadas nos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 152-B/2017 de 11 de dezembro”.

A empresa intermunicipal declara que a implementação do Estudo de Incidências Ambientais, não sendo um Estudo de Impacte Ambiental, permitiu recolher, no entanto, informação necessária sobre os eventuais danos ambientais que a sua execução iria implicar.

Ainda de acordo com a Ambisousa, a Empresa Intermunicipal de Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos, EIM, foi solicitado ao IDAD/UA a realização de um parecer técnico para a “seleção dos biofiltros”, no sentido de garantir a melhor solução técnica e eliminar potenciais odores, tendo em conta as preocupações que a população, à data, evidenciou nas sessões de esclarecimento, que decorreram no Centro Escolar de Baltar em julho de 2021, a convite da Câmara de Paredes.

Ainda de acordo com a empresa intermunicipal, o parecer técnico foi apresentado publicamente nos paços do concelho da Câmara de Paredes, em dezembro de 2022, tendo sido comunicada “a opção pela implementação do cenário mais exigente”, que implicou “um maior investimento (cerca de 1,8 milhões de euros)” e uma solução com sucesso e já implementada em sistemas idênticos.

A Ambisousa sublinha que já com a obra em curso, a alteração legislativa referida e a implementação do “decreto-lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro” implicou que o projeto tivesse de ser submetido a avaliação de impacte ambiental.

Neste processo, a Ambisousa confirma que foi  notificada pela CCDR-N, tendo, entretanto, solicitado à Universidade de Aveiro que avançasse com o Estudo de Impacte Ambiental, que se encontra numa fase final de elaboração.

A mesma entidade assegura que este estudo permitirá prosseguir com o “processo de licenciamento ambiental desta Unidade junto da APA e da CCDR-N”, salientando que a unidade de valorização Orgânica (UVO) da Ambisousa faz parte de uma estratégia para o cumprimento “das obrigações de recolhas seletivas de biorresíduos”, assim como o cumprimento das “metas de reutilização e reciclagem”. 

 

O que é que diz a CCDR-N?

 

Contactada pelo Novum Canal, a CCDR NORTE afirma que teve conhecimento, “através de contactos havidos com a AMBISOUSA, que a empresa pretendia instalar uma unidade de valorização de resíduos orgânicos, sem que, no entanto, lhe tenha sido apresentado o respetivo projeto e pedido de licenciamento”.

“Na sequência de alterações introduzidas no regime jurídico da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), a CCDR NORTE, ciente da pretensão de AMBISOUSA, notificou a empresa de que a instalação poderia, nesse novo quadro legal, ser sujeita a procedimento de AIA, atentas as respetivas características e eventuais impactos da operação”, refere a CCDR-N, que declara que a “empresa contestou essa posição, tendo-lhe sido reiterado pela CCDR NORTE o parecer inicial da provável obrigação de realização de AIA”.

Ainda de acordo com a CCDR-N, “no dia 25 de julho de 2023, deu entrada nesta CCDR um pedido de apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA do projeto”.

“Nesse contexto, a CCDR-Norte confirmou, enquanto autoridade de AIA e, simultaneamente, entidade licenciadora da operação de gestão de resíduos, que o projeto seria suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente e, como tal, teria de ser sujeito a AIA, notificando AMBISOUSA desta decisão”, lê-se na resposta-tipo que nos foi enviada.

A comissão relembra que a “18 de março de 2024, a CCDR-Norte, enquanto autoridade de AIA, foi notificada da abertura do procedimento de AIA na plataforma SILiAmb”.

“Analisada a documentação submetida na referida plataforma, verificou-se não terem sido apresentados os elementos instrutórios obrigatórios, desde logo, o estudo de impacte ambiental (EIA) do projeto e o respetivo resumo não técnico (RNT), não estando assim reunidas as condições necessárias para se proceder à instrução do procedimento”, reforça a CCDR-N, que salienta que, “dando cumprimento ao disposto no regime jurídico aplicável, o pedido foi rejeitado e, consequentemente, decorrido o período para audiência da interessada, foi extinto o procedimento, sem que novo procedimento tenha sido entretanto submetido pela AMBISOUSA”.

Ainda de acordo com a CCDR-N o “município de Paredes considerou, inicialmente, que a obra estava sujeita ao seu controlo prévio, tendo procedido à consulta prevista no regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), isto é, de ter solicitado, em janeiro de 2023, que as entidades da administração central com competência, em função da localização da obra, se pronunciassem”.

“As entidades consultadas foram a Infraestruturas de Portugal (dada a proximidade à A4), a REN – Rede Elétrica Nacional (dado que o local é atravessado pelas Linhas Recarei – Vila Nova de Famalicão e Armamar – Recarei, que integram a RNT explorada pela REN em regime de concessão de serviço público), a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (dada a afetação do domínio hídrico) e a CCDR Norte, no âmbito do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional. A decisão global emitida foi no sentido desfavorável à realização da obra, tendo em conta o parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente”, acrescenta ainda.

“Contudo, em momento ulterior – mais precisamente quando a CCDR-Norte, em abril último, solicita esclarecimentos sobre a situação, na sequência de denúncia que indicava estarem em curso trabalhos para a execução da unidade de valorização de resíduos –, o Município de Paredes veio indicar, em junho do corrente ano, que a obra não estava sujeita ao seu controlo prévio, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do RJUE”, refere, ainda, a resposta-tipo que a CCDR-N nos enviou.

Unidade de valorização de resíduos orgânicos

“Ainda que possa assistir razão ao município neste seu entendimento, a execução da obra é ilegal, seja porque não parece terem sido ultrapassadas as objeções colocadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, seja ainda porque a obra teria de ser precedida de Avaliação de Impacte Ambiental, que culminasse com uma decisão favorável ou favorável condicionada”, sustenta a CCDR-N.

A CCDR-N explica que, “na sequência de denúncia que nos foi apresentada em 18 de março passado, dando conta de que a obra estava em curso e em adiantado estádio de execução, a CCDR NORTE, para além de pedir esclarecimentos sobre a situação tanto ao município como a AMBISOUSA, levou a mesma situação ao conhecimento da Agência Portuguesa do Ambiente para que pudesse exercer as competências que lhe assistem no âmbito da utilização dos recursos hídricos e realizou, a 20 de maio passado, em colaboração com a Guarda Nacional Republicana, ação de fiscalização ao local”.

“Em resultado desta ação — que constatou a execução parcial do projeto sujeito a avaliação de impacte ambiental sem que tal procedimento se tivesse realizado — foi feita participação à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) para que pudessem vir a ser exercidas as competências sancionatórias devidas pela prática da contraordenação ambiental muito grave prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º do regime jurídico da AIA”.  “De dar conta de que, de acordo com o diploma agora citado, a fiscalização do seu cumprimento e aplicação de sanções por infrações verificadas competem à referida Inspeção-Geral”, alude, ainda, a comissão, que salienta que, “à data, não se encontra em curso qualquer procedimento para o licenciamento da “Unidade de Valorização Orgânica de Biorresíduos Recolhidos Seletivamente na AMBISOUSA”.

“Nesta conformidade, a unidade em causa não se encontra licenciada nem, consequentemente, dispõe de licença para a sua exploração”, precisa esta entidade.

Refira-se que o vereador e responsável pela bancada do PSD, Ricardo Sousa, na última reunião do executivo municipal aberta ao público, voltou a inquirir o responsável pelo executivo municipal, Alexandre Almeida, sobre a necessidade desta unidade dispor de prévia avaliação ambiental obrigatória.

As respostas que nos foi dando não correspondem minimamente ao que está hoje transposto para a realidade. Tínhamos a perceção e informação que o estudo de impacto ambiental era preciso para licenciar a obra que está a ser feita na zona industrial de Baltar/Parada, que designamos como fábrica do lixo”, frisa.

“Aliás, foi o senhor que o disse que esta não avançaria sem haver um estudo de impacte ambiental. Temos questionado o seu executivo assiduamente sobre esta situação, apresentou um estudo que disse que tinha que ver com a seleção dos filtros. Percebemos que não se tratava de um estudo de impacte ambiental, e questionámo-lo sobre esse mesmo estudo.  Foi dizendo que aquilo é que era importante, o resto não era preciso. Continuamos a pressionar porque tínhamos a indicação que era preciso, o que nos últimos dias se vem a provar que é necessário”, acrescentou.

Ricardo Sousa, neste processo, acusou Alexandre Almeida de ter a obrigação de saber que era preciso um estudo e impacte ambiental, assumindo que o município está com um “problema grave” porque as instituições que têm um palavra a dizer nesta matéria confirmam que é preciso um estudo de impacte ambiental e que a obra está “ilegal”.

Ricardo Sousa, na intervenção que fez antes da ordem do dia, foi mais longe e questionou mesmo se o atual presidente da Câmara de Paredes, ainda, tem condições para se manter no cargo.

“Pergunto se tem condições para continuar no cargo, atendendo a todo este processo e toda esta situação que é demasiado grave e terá consequências. Desde junho do ano passado que disse que tinha o estudo, primeiro disse que não era preciso e depois que o traria. Percebemos, através da CCDR-N, que esse estudo é obrigatório para licenciar a obra. O que é que nos tem a dizer sobre isso? Tinha que perceber a montante as regras com que se regia para licenciar a obra”, disse.

Alexandre Almeida insiste que todo o processo foi transparente e foi acompanhado pela CCDR-N.

“Aquilo que a Ambisousa apresentou à CCDR-N foi um estudo de incidências ambientais que incidia sobre o único problema ambiental que aquela fábrica poderia levantar, que eram os odores. Esse estudo de incidência ambiental foi apresentado publicamente no município. De resto, esta fábrica não causa qualquer tipo de impacto. A CCDR-N veio dizer, entretanto, que não bastava um estudo de incidência ambiental que era para fazer um estudo de impacte ambiental e foi isso que fizemos para complementar este estudo com os outros impactes”, precisou.

“O estudo já poderia estar pronto, a Universidade de Aveiro está a demorar mais tempo do que seria suposto, esses estudos vão ser apresentados e dou-lhe a garantia que aquela fábrica não entra em faturação sem esse estudo de impacte ambiental”, expressou.

“Não é a CCDR-N que manda nos licenciamentos, a CCDR-N manda no início da exploração. Aquilo é uma fábrica construída numa zona industrial e está devidamente legalizada”, acrescentou, salientando que se trata de um investimento de sete milhões de euros, com cerca de metade de fundos comunitários.

O chefe do executivo recordou que esta unidade, quando estiver a laborar, vai permitir tratar seis camiões de resíduos orgânicos e resíduos verdes por dia.

“Todos os municípios terão de ter uma unidade destas. Não se pode depositar resíduos orgânicos em aterros A fábrica é fechada, dispõe de filtros de última geração que não vão dar qualquer tipo de odor”, manifestou, deixando a promessa de que, se a unidade entrar em exploração antes do estudo de impacte ambiental, colocará o seu lugar à disposição.

Esta unidade industrial é apontada pela própria Ambisousa como “pioneira à escala em Portugal”, sendo apontada como tendo  “reflexos na qualidade ambiental e de vida das populações servidas”.

 

 

 

 

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