Assim, o Conselho de Ministros, reunido na residência oficial do primeiro-ministro, aprovou uma proposta de lei que será objeto de “consulta pública, que estabelece o regime jurídico da cibersegurança, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro (conhecida por “NIS 2”), destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia”.
“Tendo em conta a proporcionalidade, o diploma expande significativamente o conjunto de entidades abrangidas, priorizando a generalização da prevenção dos riscos de cibersegurança e graduando a exigência regulatória em função da dimensão da entidade e da importância da sua atividade”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
“O diploma determina a criação de três instrumentos fundamentais: Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço; Plano Nacional de Resposta a Crises e Incidentes de Cibersegurança em grande escala e o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança”, lê-se no mesmo comunicado do Conselho de Ministros.
No âmbito do Conselho de Ministros foi, ainda, aprovada uma proposta de lei que assegura a “execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento dos Serviços Digitais, ao estabelecer os deveres comuns para os prestadores de serviços digitais e as regras aplicáveis aos prestadores de serviços intermediários para atuar contra conteúdos ilegais e prestar as necessárias informações”.
“O diploma define ainda as autoridades competentes para a respetiva supervisão e execução no contexto nacional, concretizando os seus poderes e o modelo de cooperação entre estas e as restantes autoridades judiciárias e administrativas, definindo as regras aplicáveis à supervisão e fiscalização, e estabelecendo o regime sancionatório em caso de incumprimento das obrigações legalmente estabelecidas”, reforça, ainda, a nota que o Conselho de Ministros partilhou no portal Portugal.gov.pt.
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