As autoridades destacam que “com a agravante, de ter ocorrido em data de risco de incêndio rural entre elevado a máximo, o incêndio consumiu uma área superior a 600 m2 de floresta e mato, criando ainda perigo para uma mancha florestal de centenas de hectares, bem como para numerosas habitações existentes na zona”.
A PJ avança, ainda, que o “detido, sem antecedentes criminais, residente na área, foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada medida de coação não detentiva”.
(Fotografia de destaque: DR/PJ)