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Sobre o Regulamento de Taxas e Licenças do Município: O estacionamento em Gondomar

Foi em meados de 2021, aquando da concessão de lugares de estacionamento público tarifados em algumas zonas do Concelho a uma empresa bracarense, que o Município de Gondomar adotou o mote “Mais lugares, menos preocupação, mais acesso ao comércio local”.

Para além de fonte de receitas, esta concessão visava servir, em teoria, como uma espécie de “estímulo” ao comércio local, na medida em que disponibilizava um maior número de lugares de estacionamento com localização privilegiada e bastante próxima aos principais lojas, cafés e restaurantes do concelho, e oferecendo um maior comodismo e segurança aos consumidores.

Tendo a prática rumado em sentido inverso da teoria pensada, a natureza tarifária desses lugares de estacionamento não convidou, como foi perspetivado, ao aumento do consumo no comércio local, e gerou as preocupações indesejadas quem lá labora – mais ainda, aqueles que tiveram de recorrer a uma avença anual, dada a ausência de melhor alternativa para estacionamento com alta frequência horária junto ao local de trabalho.

Volvidos cerca de três anos de alguns reivindicações e descontentamentos por parte dos comerciantes gondomarenses, será aberto, em breve, um período de discussão pública a ponto de abordar a proposta de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município aprovada pela C.M. Gondomar, na última reunião de câmara, que visa, em suma, isentar os utilizadores das zonas de estacionamento de duração limitada em Gondomar, nos primeiros 15 minutos de estacionamento, com vista ao estímulo do comércio local.

Ora, relativamente a esta, jamais poderei adotar qualquer posição discordante, dado que prevejo que o suprarreferido “convite ao consumo no comércio local” seja finalmente praticado – somente considero que a mesma, além de pecar por tardia, peca por escassa.

Defendi outrora, e continuo a defender que o Município de Gondomar deve suspender, temporariamente, durante a época natalícia, os parquímetros junto às zonas de comércio local, como o fez em 2021, pelas circunstâncias que sabemos.

Também os moradores e comerciantes gondomarenses deverão, na minha opinião, beneficiar de uma redução no preçário da respetiva avença anual, bem como de uma maior celeridade na concessão dos mesmos.

Além das referidas alterações ao regulamento, defendo que o Município deve repensar no leque de locais de estacionamento gratuitos em prol de moradores que possuam caravanas, camiões e autocarros, dada a oferta limitada para este tipo de veículos em todo o concelho.

Estacionar em Gondomar durante o dia não pode ser um luxo para alguns – tem de ser uma possibilidade para todos.

Paulo Gandra

Presidente da JP Gondomar

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