A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) destaca que “512 foram cassados no último ano, correspondendo a um aumento de cerca 20% face ao número registado nos sete anos anteriores”.
Ainda de acordo com a mesma autoridade, “encontram-se a decorrer os trâmites em 533 processos de condutores que perderam a totalidade dos pontos”.
O Sistema Carta por Pontos consiste na “atribuição a cada condutor de 12 pontos. A subtração do número de pontos varia consoante o tipo de infrações cometidas: grave, muito grave ou crimes rodoviários, levando à cassação do título de condução quando é subtraída a totalidade dos pontos”.
Ainda de acordo com a ANSR, “nos oito anos da sua vigência, foram subtraídos pontos a cerca de 871 mil condutores, dos quais cerca de 300 mil no último ano, representando um aumento de 53% face aos sete anos anteriores”.
A autoridade esclarece que durante estes oito anos “510 mil condutores já ganharam 3 pontos, ou seja, 510 mil condutores estiveram pelo menos um período de três1 anos sem o registo de qualquer contraordenação grave ou muito grave ou crime de natureza rodoviária”.
A ANSR declara que o “Sistema Carta por Pontos prevê que os condutores que disponham de apenas cinco ou quatro pontos tenham que de frequentar a ação de formação no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação, sob pena de cassação do título de condução”.
Assim, neste universo atualmente existem 3.715 condutores dos quais “2.441 foram notificados”, sendo que destes “1.236 frequentaram a ação de formação; 257 não frequentaram a ação de formação, tendo sido aberto o respetivo processo de cassação, nos termos do nº 8 do artigo 148º do CE”.
Destes, foram já cassados “42 títulos de condução e os restantes encontram-se em fase de instrução e/ou notificação e 948 encontram-se ainda dentro do prazo para frequentar a ação de formação”.
A ANSR informa que “1.274 em fase de notificação”.
A autoridade refere, ainda, que o “Sistema Carta por Pontos estabelece que os condutores que disponham de três, dois ou um ponto têm de realizar uma prova teórica do exame de condução no prazo máximo de 90 dias a contar da data da receção da notificação”.

Assim, neste universo existem atualmente 5.519 condutores dos quais “3.697 já notificados, e destes 2.289 realizaram a prova teórica”.
“543 faltaram/reprovaram à prova, tendo já sido aberto o respetivo processo de cassação, sendo que destes foram cassados 102 títulos de condução e os restantes encontram-se em fase de instrução e/ou notificação”, refere a ANSR que sublinha que “865 ainda não realizaram a prova, mas encontram-se a aguardar o agendamento e realização da prova”.
Existem 1. 822 em fase de notificação.
No que concerne à ação de formação voluntária esta foi já frequentada por 89 condutores.
No que diz respeito à tipologia de infrações, as que mais concorrem para a perda de pontos continuam a ser o “excesso de velocidade (71,5% de condutores), seguindo-se a utilização indevida do telemóvel (9,3% de condutores), a violação de regras e sinais (8,7% dos condutores)”.
Entre as infrações mais frequentes estão, também, “a condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (3,3% de condutores) e incumprimento da luz vermelha, linha longitudinal contínua, não utilização de equipamentos de segurança, não utilização de luzes quando obrigatórias (3,3% dos condutores)”.
Nos distritos de Lisboa e Porto são registadas cerca de “5.700 contraordenações por mês em cada um, seguido de Aveiro, com cerca de 3.500, e de Braga e Leiria, com cerca de 2.800 em cada”.
“É, pois, nesses distritos maioritariamente que se verificam o maior número de condutores que perde pontos na carta de condução: 28% dos condutores que perde pontos circulavam em Lisboa, 16% do Porto, 7% de Leiria, 7% Aveiro e 6% de Braga”, acrescenta a ANSR.
Refira-se que este sistema “prevê ainda a atribuição de pontos adicionais: três pontos adicionais, até ao máximo de 15 pontos, a todos os condutores que, no final de cada período de três anos[1], não tenham de registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo individual de condutor”.
O sistema prevê, ainda, a atribuição de “um ponto adicional, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução, não podendo ultrapassar o limite máximo de 16 pontos, sempre que o condutor de forma voluntária proceda à frequência de ação de formação de segurança rodoviária e não tenha registo de crimes rodoviários”.
Para os condutores de veículos de “socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas funções profissionais, o período é de dois anos”.
(Fotografia de destaque: DR/foto ilustrativa)
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