As autoridades destacam que a “estes crimes, acresce, ainda, a prática de crimes pornografia de menores”.
A PJ refere que a “presente investigação, em inquérito titulado pelo DIAP de Lisboa, contou com a colaboração da Polícia Federal do Brasil”, salientando que foi iniciada muito “recentemente por esta polícia, com caráter de urgência, tendo em conta a gravidade das suspeitas”.
A PJ avança que a investigação visou “conhecer e identificar a atividade perpetrada online pelo detido, um cidadão português que promovia o nazismo, incitando a comportamentos extremistas”.
Ainda de acordo co as autoridades “o detido criou e gere um grupo na plataforma Discord, já devidamente identificada, onde se agruparam diferentes pessoas apologistas dos mesmos ideais e que pretendiam cometer atos semelhantes aos idealizados e propagados por aquele, como sejam: automutilação grave de jovens, mutilação e morte de animais, difusão de propaganda extremista nazi, instigação e prática da “missão” de cometer massacres em escolas (filmados e transmitidos através do telemóvel) e, ainda, partilha e venda de pornografia infantil”.
A PJ conseguiu já “apurar que este tipo de condutas foram partilhados no grupo, incluindo transmissões ao vivo de agressões contra animais que levam à sua mutilação e morte, jovens a beber detergente e a auto mutilarem-se com objetos cortantes”.
“Através de um ideário particularmente violento e extremista, o jovem detido prestava conselhos quanto ao modus operandi e indumentária a envergar pelos demais intervenientes aquando da preparação e prática dos crimes”, refere a PJ em comunicado.
“Entre outros, foi na sequência destes comportamentos que veio a decorrer o ataque com arma de fogo (um revólver calibre 38) numa escola de Sapopemba, no Brasil, resultando na morte de uma jovem do sexo feminino de 17 anos“, acrescentam as autoridades.
A PJ afirma que “no grupo, através da plataforma Discord, o autor material do crime partilhou inclusive imagens da arma e da balaclava (gorro) que iria utilizar, bem como da escola onde o crime iria ocorrer”, salientando que “trata-se de um tipo de criminalidade que a lei define como criminalidade violenta e criminalidade especialmente violenta, sendo considerados crimes de prevenção e investigação prioritária nos termos da Lei 51/2023 de 28 de agosto”.
As autoridades esclarecem que efetuaram “buscas domiciliárias, tendo apreendido um vasto acervo probatório, designadamente material informático e digital”, salientando que a “investigação prosseguirá, tendo como uma das principais linhas de investigação identificar, em termos internacionais, outros agentes dos crimes em que possam estar envolvidos nesta rede e neste tipo de condutas”.
(Fotografia de destaque: DR/PJ)