O município destaca que o “PDM é um documento obrigatório em cada município, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infraestruturas nos concelhos”.
Refira-se que o PDM de Paredes, “inicialmente publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 40/94 de 8 de junho, foi objeto de duas revisões, a Primeira Revisão foi publicada pelo aviso n.º 6327/2014 de 22 de maio e a segunda Revisão, publicada pelo aviso n.º 10688/2024/2 de 17 de maio de 2024”.
Este documento fica em vigor dez anos, desde a data de publicação em Diário da República.
(Fotografia de destaque: DR/Câmara de Paredes/Facebook)