Lousada: Regulamento de apoio à habitação jovem em discussão

sim esta 11 | NOVUM CANAL
Lousada colocou em discussão a proposta de regulamento de Apoio aos Jovens na aquisição e edificação de habitação própria e permanente. 

O novo regulamento em discussão propõe “apoiar os jovens na aquisição ou construção de habitação própria e permanente em Lousada”.

Com o aumento da procura imobiliária e as dificuldades de acesso à habitação para os jovens, este regulamento prevê benefícios fiscais, incluindo isenções de IMT, IMI e taxas municipais”, refere a autarquia que salienta que o documento está em discussão pública.

Na última década, o concelho de Lousada tem sentido uma elevada procura imobiliária, o que se reflete no constante aumento dos preços dos imóveis de habitação e na pressão urbanística, com implicações diretas ao nível da oferta e na formação de preços”, afirma o documento que se encontra em discussão pública.

O município declara que “em 2022, o concelho observou uma densidade populacional de 497,1hab/km2, acima da densidade média da NUT III Tâmega e Sousa e do País, respetivamente 223,0 e 113,2 habitantes por km2, verificando-se diversas dificuldades no acesso à habitação própria e permanente, principalmente pela população mais jovem”.

Assim, verifica-se a necessidade premente de encontrar medidas que promovam e incentivem a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente, permitindo aos jovens que vivam no concelho de Lousada, bem como a todos os outros que trabalhem e escolham fixar a sua residência no mesmo, designadamente, através da atribuição de benefícios e isenções fiscais”, lê-se no preâmbulo da proposta.

sim sim sim 1 3 | NOVUM CANAL
fotografia: DR

Ainda de acordo com a autarquia ”os municípios dispõem de poderes tributários próprios relativamente a impostos a cuja receita têm direito, incluindo a concessão de benefícios fiscais”.

Na elaboração do presente regulamento, a autarquia afirma quer foram considerados os “custos e benefícios das medidas projetadas, em conformidade com o estabelecido no artigo 99.º do CPA, prevendo-se que os benefícios diretos e indiretos serão manifestamente positivos, na medida em que, por um lado, promove a fixação dos jovens no concelho de Lousada, incrementando a qualidade de vida deste extrato etário da população, e por outro, no que se refere aos custos, prevê-se que estes sejam compensados com outras receitas decorrentes do aumento da fixação da população e da melhoria da qualidade de vida das famílias”.

Ainda de acordo com o documento que se encontra em discussão pública “o presente regulamento tem como objeto estabelecer critérios e condições específicas para a atribuição de benefícios fiscais, sob a forma de isenções totais ou parciais, relativas ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e às Taxas Municipais, pela aquisição ou edificação de habitação própria e permanente na área do concelho de Lousada, por jovens com idade igual ou superior a dezoito (18) anos e igual ou inferior a trinta e cinco (35) anos”.

Quanto à tipologia de benefícios, o regulamento estabelece que “são suscetíveis de serem atribuídos os benefícios fiscais que revistam as seguintes modalidades: a) Isenção do IMT na aquisição de prédio ou fração para habitação própria e permanente dos jovens identificados no artigo anterior; b) Isenção do IMI relativo a prédio ou fração autónoma de prédio urbano destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos jovens identificados no artigo anterior”.

O regulamento estabelece que são, ainda, preconiza, ainda, “isenção das taxas municipais relativamente a operações urbanísticas promovidas pelos jovens identificados no artigo anterior e destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos e as isenções de IMT e IMI, não prejudicam a liquidação e cobrança dos respetivos impostos”.

O presente regulamento tem como beneficiários jovens que adquiram “bens imóveis no concelho de Lousada, destinados a habitação própria e permanente, ou que sejam promotores de operações urbanísticas de edificação para o mesmo efeito, e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: à data da escritura pública ou documento particular autenticado que titule a aquisição do imóvel, ou à data do pagamento das taxas legalmente devidas de urbanização e edificação constantes da Tabela de Taxas em vigor no Município, idade igual ou superior a dezoito (18) e igual ou inferior a trinta e cinco (35) anos”.

13 | NOVUM CANAL
Fotografia: DR

“Residam ou trabalhem no concelho de Lousada há pelo menos quatro anos; tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), bem como a sua situação regularizada relativamente a tributos próprios do município de Lousada; não sejam proprietários de outros prédios urbanos destinados a habitação ou frações autónomas destinadas ao mesmo fim”.

“Na aquisição em regime de compropriedade, apenas são beneficiários os adquirentes que cumpram, cumulativamente, os requisitos previstos no número anterior”, reforça o mesmo documento

O regulamento estabelece que os “benefícios concedidos caducam quando se verifique que ao imóvel foi dado um destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de cinco anos a contar da data da aquisição, ou que o mesmo foi vendido naquele prazo”.

“Caso o município de Lousada venha a ter conhecimento de factos supervenientes que alterem as circunstâncias de atribuição dos benefícios concedidos e que impliquem a caducidade das mesmas, dará conhecimento desses factos, mediante transmissão eletrónica de dados ou por comunicação escrita dirigida aos serviços da AT”, reforça a câmara municipal.

Ainda de acordo com o documento a “candidatura deverá ser acompanhada da declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comprovativa do domicílio fiscal nos últimos quatro anos no concelho de Lousada ou comprovativo do exercício de atividade profissional no período e concelho referidos; declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que ateste que os candidatos não são proprietários de outros imóveis destinados à habitação própria e permanente; escritura ou documento particular autenticado (DPA), no caso de aquisições de imóveis; caderneta predial do imóvel; certidão do Registo Predial; documento comprovativo da liquidação do IMT, no caso de aquisições de imóveis; certidão da situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (Segurança Social”.

(Fotografia de destaque: DR)