Os prejuízos têm sido imensos, para quem quer comprar, vender e, logicamente, para os profissionais conectados com estes negócios.
Conforme explicou a notária Adelaide Monterroso Freixo, de Penafiel, tudo começou com um regime experimental de cadastro predial, que nem sequer era obrigatório. E, pior, a lei exige determinados requisitos, mas não criou os meios necessários para o seu cumprimento.
Embora sejam apenas sete os municípios que estão a passar por esta situação, a verdade é que têm sido imensos os negócios que estão em risco, ou que têm ido por água abaixo.
Por isso, foi aprovada, recentemente pelo governo, uma medida para suspender as normas que estavam a paralisar a compra e venda de imóveis nos concelhos referidos.
No mês de maio, o Conselho de Ministros suspendeu com efeitos retroativos a entrada em vigor de duas normas da lei do cadastro predial.
Porém, o Bastonário Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, considera que a lei ainda é confusa e gera dificuldades para o país.
Refira-se que foi o anterior Executivo aprovou um diploma que previa uma suspensão da aplicação das ditas normas legais até 31 de agosto, que nunca chegou a ser promulgado. Agora, e para tentar resolver o problema da plataforma informática, o Governo decidiu aprovar um decreto-lei que altera o regime do cadastro predial e que se prolongará até ao início do próximo ano.
Se não for possível e se a nova plataforma informática de cadastro predial continuar inoperacional, apesar de ser exigida por lei desde novembro passado, as transações de casas, bem como doações, hipotecas e partilhas, entre outros atos, nos municípios referidos, podem continuar a ser bloqueadas.
Segundo o Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, não foram criadas as devidas condições para o pós Cadastro experimental, ou seja o efeito que se pretendeu foi inútil.
Acontece que atualmente, há vários profissionais que se encontram com graves dificuldades em realizar determinados atos por impossibilidade tecnológica, o que resulta em graves problemas para determinadas atividades. Mas isto não acontece em todo o país. Apenas em sete municípios, entre os quais Penafiel e Paredes.
Para o Bastonário, Jorge Batista da Silva, a lei é densa e a população em geral não a entende.
Até esta altura, os Notários tinham vindo a contornar a situação realizando escrituras, mas sem registo nas conservatórias – o que deixou vários imóveis “fora do comércio jurídico como explicou a notária Adelaide Monterroso Freixo.
Ou seja, os negócios jurídicos podem continuar a efetuar-se, mas sempre com a perspetiva do efeito retroativo ou na base da confiança.
Também as agências imobiliárias têm sentido na pele, ou melhor na carteira de clientes, os efeitos desta problemática.
Carlos Santos, consultor imobiliário da Remax Top, revela mesmo que se não vender não ganha e como neste momento, com receio que os negócios sejam considerados inválidos, tem sido difícil responder às necessidades de qualquer cidadão comum.
As normas que até agora estavam a impedir a realização de registos ficam suspensas até janeiro de 2025, com efeitos retroativos, como determina o Dec-Lei n.º 36/2024, de 21 de maio que refere que “considerando que essa impossibilidade de realização de operações de execução simples de cadastro desses prédios obstaculiza a realização de atos e negócios jurídicos e o cumprimento de obrigações por parte de cidadãos e de empresas, torna-se urgente determinar o diferimento da produção de efeitos das normas em causa desse regime jurídico de cadastro predial”.
Mas porque “palavras leva-as o vento”, Carlos Santos, como tantos outros profissionais, querem ver a situação resolvida em definitivo, o mais depressa possível.
Agora, resta o mais importante: a publicação em Diário da República para que se concretizem os negócios jurídicos com toda a sua eficácia e que o que rege o “modus vivendi” do nosso país deixe de ser feito em cima do joelho e que a burocracia caia em desuso. Esse sim, seria um passo, no caso concreto, não para a humanidade, mas certamente para o nosso país.