Conselho de Ministros revogou regime do arrendamento forçado

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O governo revogou em Conselho de Ministros extraordinário, que decorreu na residência oficial do Primeiro-Ministro, regime do arrendamento forçado ou coercivo aplicado a habitações consideradas devolutas.

Esta medida faz parte de um conjunto de medidas que concretizam a nova estratégia para a habitação “Construir Portugal”:

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros extraordinário, preconiza, ainda, a criação de “apoios extraordinários de suporte às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito”.

Relativamente aos apoios extraordinários para pagamento de renda, este regime é “estendido aos inquilinos com contratos de arrendamento em vigor cujos novos contratos tenham o mesmo objeto e as mesmas partes dos contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023”.

O Conselho de Ministros aprovou também uma “proposta de lei de autorização legislativa que cria e regula um programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento dos bens imóveis do domínio público do Estado, dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, que se encontrem devolutos ou subutilizados e que estabelece um procedimento especial de cedência de utilização temporária”.

“ Este programa, de utilização voluntária e por iniciativa dos municípios, permite-lhes apresentar projetos de aproveitamento de longo prazo, com fins públicos e dentro das atribuições municipais, para imóveis do Estado devolutos ou subutilizados”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

“O regime inclui incentivos e mecanismos que aceleram a disponibilização desses imóveis para os referidos projetos, que os municípios podem desenvolver por si individualmente ou em conjunto com parceiros privados”, acrescenta, ainda o mesmo comunicado.

Foi, ainda, aprovado, em sede de Conselho de Ministros Extraordinário “uma proposta de lei que autoriza a alteração das regras do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais, e reduzindo o prazo, de 24 para 12 meses, do período anterior à data de transmissão da habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, necessário para que seja excluída a tributação das mais-valias”.

O Conselho de Ministros aprovou, também,  “um conjunto de diplomas que enquadrados na Estratégia “Construir Portugal”, estabelecem uma regulação equilibrada e de base descentralizada do alojamento local, revogando medidas injustas e desproporcionadas que haviam sido aprovadas pelo Governo anterior”.

Neste âmbito, foi aprovado “uma proposta de lei de autorização legislativa que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI”.

Foi, ainda, aprovado, o “decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, eliminando certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor, e apostando na descentralização para os municípios dos poderes de regulação da atividade de alojamento local, bem como de prevenção e mediação de conflitos em prédios com propriedade horizontal”.