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Burlas telefónicas com ameaças de mandado de prisão

O Ministério Público, juntamente com o Gabinete de Cibercrime, alerta para burlas, através da realização de chamadas telefónicas para Portugal. Nas chamadas, identificam-se como uma autoridade judicial internacional, com o objetivo de convencer as pessoas a transferir capital para “contas seguras”.

Inicialmente, as chamadas começam com uma mensagem mecanizada, com uma voz masculina e em Inglês.

Na gravação, ouve-se que o cartão de cidadão esteve relacionado com atividade criminal internacional e que foi emitido um mandato de detenção em seu nome.

No final da chamada, traduzindo para português, transmite-se que “para saber mais pormenores e como ultrapassar o caso terá de premir a tecla 1 e falar com um agente”.

Se premir a tecla 1, a chamada é transferida para um dos burlões, que tenta enganar as pessoas, indicando que estão a ser alvo de uma investigação internacional e que lhe poderá dar mais detalhes se expuser os seus dados pessoais de identificação.

De seguida, o burlão diz que a identidade da vítima foi usurpada e está a ser usada para branquear capitais. Depois, é dito que para resolver esse ”problema” (que não existe), a vítima tem de transferir o seu dinheiro para supostas “contas seguras” indicadas pelo burlão.

Segundo o Gabinete de Cibercrime do Ministério Público, estas chamadas “não têm origem em qualquer entidade, serviço ou departamento policial ou judiciário. São efetuadas por agentes criminosos que integram grupos de criminalidade organizada internacional”.

O comunicado diz que os burlões não têm qualquer informação sobre as vítimas e que as chamadas são aleatórias. Só é necessário ignorar a chamada e não premir a tecla 1.

“O propósito único dos autores destas chamadas telefónicas é burlar vítimas menos atentas, provocando nelas temor e ansiedade que as levam a praticar atos impensados, os quais lhes vão provocar prejuízo patrimonial”, refere o Ministério Público.

Ainda segundo o Ministério Público, é “recomendável encarar cautelosamente chamadas telefónicas de desconhecidos, como as descritas. Uma vez identificado o seu teor, não deve responder-se às mesmas, desligando e reportando o facto ao Ministério Público ou aos órgãos de polícia criminal”.

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