O governo destaca que “dois diplomas publicados esta semana em Diário da República vêm consolidar as condições de avaliação de incapacidade para reconhecimento de deficiência e em situações de certificação de incapacidade temporária para o trabalho”.
As alterações legislativas resultam do trabalho desenvolvido nos “últimos meses pelas áreas governativas envolvidas, em particular Saúde e Segurança Social, para simplificar o enquadramento jurídico nesta área e reforçar os direitos dos cidadãos, de um modo especial os que se encontram em situação de maior fragilidade por razão de doença ou acidente”.
Ainda de acordo com o portal Portugal.gov.pt, o “decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, altera o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência, refletindo a prioridade assumida pelo Governo de potenciação da autonomia e da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade e, potenciando a defesa dos seus direitos”.
Este novo regime consagra que os “atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) se mantêm válidos até que seja garantida nova avaliação, assegurando, deste modo, a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais que tenham sido reconhecidos aos cidadãos com deficiência”.
“A prorrogação da validade ocorre mediante a apresentação de comprovativo de requerimento de nova junta médica até à data do termo da validade do atestado, garantindo que nenhum cidadão perde direitos reconhecidos enquanto aguarda a realização de junta médica”, refere o portal.

Estas novas regras aplicam-se a atestados emitidos a partir do dia 1 de Janeiro de 2024, “salvaguardando-se as situações jurídicas constituídas ao abrigo do regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos (Lei n.º 14/2021, de 6 de abril) e do regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março)”.
“Tendo em conta a nova organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Unidades Locais de Saúde (ULS), este diploma estabelece ainda que as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa destas entidades, devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS, o que permitirá uma maior abrangência das respostas a nível nacional”, acrescenta o portal.
“Incorporou-se igualmente na lei, e de forma definitiva, a regra criada durante a pandemia para proteger os doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de ser presente a junta médica”, sublinha o comunicada que sublinha que “nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente”.
De acordo com o novo decreto-lei, serão ainda “dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde”.
O governo avança que “as alterações à certificação de incapacidade temporária para o trabalho, nos termos do decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, que procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença, decorrem de propostas da direção executiva do SNS para facilitar o acesso e simplificar a utilização do SNS pelos cidadãos, reduzindo em simultâneo a carga administrativa dos médicos de medicina geral e familiar”.