O MP imputa, ainda, “a três arguidas a prática de crimes de recetação” e a um arguido que “está indiciado por crimes de detenção de arma proibida e de tráfico de estupefacientes”.
De acordo com a acusação, “três dos arguidos, agindo concertadamente entre si, num período entre junho e novembro de 2022, dedicaram-se ao furto de bens (especialmente tabaco) e dinheiro existentes em diversos estabelecimentos de restauração e bebidas previamente selecionados, o que faziam fora do horário de funcionamento; para o efeito, recorriam ao uso de veículos automóveis também previamente furtados, e nos quais sobrepunham chapas de matrículas de outros veículos que também furtavam”.
O MP declara que “estes arguidos estão indiciados da prática de um total de vinte e oito situações de furto, em estabelecimentos situados no Porto, Paços de Ferreira, Paredes, Maia, Ovar, Leça da Palmeira, Amarante, Lousada, Felgueiras, Valongo, Gondomar, Rio Tinto, Canidelo, Vila Nova de Gaia, dos quais obtiveram dividendos no valor global de 77.291,80 Euros. Aguardam os ulteriores termos do processo sujeitos a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por VE”.
“Mais se imputa na acusação, quanto a três arguidas, a participação no escoamento do tabaco furtado por aqueles arguidos; a uma delas, também a participação na detenção de estupefaciente com destino a terceiros e posse de armas, o que fez juntamente com um daqueles coarguidos; e, quanto a um último arguido, a posse de armas proibidas e estupefaciente com destino a terceiros”, lê-se, ainda, na nota que a Procuradoria-Geral Distrital do Porto partilhou na sua página.
(fotografias: DR/foto de capa – fotografia ilustrativa )