A autoridade esclarece que os “autores materiais dos ilícitos criminais” foram “constituídos arguidos e sujeitos a termo de identidade e residência”.
A ação decorreu no âmbito do combate à “violação dos direitos de propriedade industrial, tendo sido dado cumprimento a um mandado de busca domiciliário e três mandados de busca não domiciliários”.

A ASAE declara, ainda, que “enquanto órgão de polícia criminal, desenvolve, regularmente, operações com vista à salvaguarda das regras do mercado e da livre concorrência, defendendo os direitos da propriedade industrial acautelando, assim, o combate à contrafação e à violação dos direitos de propriedade industrial”.