O regulamento que estabelece a instrução e a formação destinada aos bombeiros dos quadros de comando e do ativo dos bombeiros voluntários pertencentes a associações humanitárias e detidos por municípios vai entrar em vigor em janeiro de 2024.
A tutela justifica a alteração ao regulamento da formação dos bombeiros “com a entrada em funções dos cinco comandos regionais de emergência e proteção civil e dos 24 comandos sub-regionais de emergência e proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que se concretizou este ano, substituindo os comandos distritais de operações e socorro (CDOS)”.
De acordo com o Diário da República, “atendendo ao envolvimento da estrutura operacional da ANEPC nos processos de formação e instrução dos corpos de bombeiros, importa rever o regulamento que estabelece a formação destinada aos bombeiros dos quadros de comando e ativo dos corpos de bombeiros pertencentes a associações humanitárias de bombeiros e, ainda, aos bombeiros voluntários dos diversos quadros e carreiras dos corpos de bombeiros detidos por municípios, no sentido de o conformar com a nova organização territorial”.
O regulamento estabelece “que o comandante do corpo de bombeiros deve elaborar, até ao final do mês de novembro de cada ano, o plano de instrução para o ano seguinte, remetendo-o ao comando sub-regional de emergência e proteção civil respetivo para aprovação”.
O mesmo documento indica que o plano de instrução “deve prever a realização, no mínimo, de 60 horas por ano de atividades de instrução por forma a permitir que os bombeiros do quadro ativo cumpram as horas mínimas de instrução necessárias para cumprimento do serviço operacional anual”.
A formação obrigatória para ingresso e acesso nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário, bem como para ingresso na carreira de bombeiro especialista e no quadro de comando é assegurada pela Escola Nacional de Bombeiro (ENB).