Aprovada regulamentação para a gestação de substituição

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei que procede à regulamentação do regime jurídico aplicável à gestação de substituição.

O diploma agora aprovado cria “condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição”.

O documento prevê, também, o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição.