O aluno que agrediu com um ferro um professor, em junho deste ano, numa escola no concelho de Felgueiras, foi acusado de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, segundo revela a Procuradoria Distrital do Porto, no seu site oficial.
Assim, de acordo com a Procuradoria-Geral Distrital do Porto “no dia 2.10.2023, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Porto Este (Porto Este, 1.º seção De Penafiel) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada”.
No mesmo texto pode ler-se que o Ministério Público considerou “suficientemente indiciado que no dia 5 de junho de 2023, de manhã, numa escola básica sita em Felgueiras, em contexto de sala de aula um aluno com 16 anos, ora arguido, após perturbar um dos colegas de turma foi advertido pelo professor que ministrava aquela aula comunicando-lhe que iria participar disciplinarmente junto da direção da escola”.
Segundo a mesma publicação “perante a advertência, o arguido começou a entrar e a sair diversas vezes da sala de aula, persistindo com este comportamento mesmo após ter sido advertido pelo docente para não o fazer. Ante este comportamento, o professor deslocou-se ao gabinete da direção para reportar o sucedido, após o que regressou à sala de aula. Nesse momento surgiu o arguido que ali entrou novamente e, encontrando-se munido com um ferro com 66 centímetros de comprimento desferiu com o mesmo uma pancada na cabeça do professor, fazendo-o cair ao chão”.
Ainda na descrição minuciosa dos factos, pode ler-se que “encontrando-se o docente caído no chão, o arguido, continuando na posse do referido ferro desferiu-lhe várias pancadas tentando atingi-lo na cabeça enquanto dizia” eu mato-te”, só não o tendo conseguido atingir na cabeça em virtude do professor ter tentado defender-se, agitando os braços e as pernas”.
Assim, “a conduta do arguido só cessou com a intervenção de uma funcionária daquele estabelecimento de ensino que, alertada pelo barulho do arguido, logrou agarrá-lo retirando-lhe o ferro das mãos, impedindo assim que continuasse com aquela conduta delituosa. Em virtude da conduta do arguido, o docente sofreu uma ferida no crânio e várias escoriações e equimoses nos membros superiores e membro inferior direito”.
Ainda de acordo com a mesma publicação, “o arguido continua a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, cumulada com a de proibição de contactar, por qualquer meio, com o ofendido e testemunhas dos autos”.