Os socialistas da Freguesia de Guilhufe e Urrô assinalaram, esta manhã, junto ao nicho da Nossa Senhora, de Fátima, o 1.º aniversário do pedido de desagregação da Freguesia de Guilhufe-Urrô, tendo apontado críticas à forma como o presidente e o seu executivo geriram todo este processo.
A deputada com assento na assembleia de freguesia de Guilhufe e Urrô, Angélica Loureiro, destacou, em declarações ao Novum Canal, que o PS continua a defender esta desagregação baseado no abaixo-assinado que foi realizado no ano transato e que se traduziu que “mais de metade da população quer a desagregação das freguesias”.
“Efetivamente andamos na rua mais de quinze dias junto da população a aferir qual era a sua vontade e a vontade expressa foi no sentido da desagregação. De seguida apresentamos uma moção em 29 de setembro de 2022 na assembleia de freguesia e para nosso espanto a moção foi logo chumbada. Tínhamos um relatório de viabilidade económica bem laborado com a ajuda de profissionais de várias áreas e o executivo não se dignou estudar esse dossier”, frisou, sustentando que o referendo prometido pelo executivo da junta de freguesia nunca chegou a ser realizado.
“A verdade é que esse referendo até aos dias de hoje nunca foi feito. Claro que hoje já não pode ser feito, isto porque o PS deixou um artigo na lei 39/2021 que permitia às freguesias pequenas desagregarem-se e esse artigo terminou em dezembro de 2022. Podem agora fazer todos os referendos, mas já não estamos em tempo útil de pedir a desagregação ao abrigo deste artigo”, disse.
“Não há nem nunca houve vontade deste executivo na separação das freguesias. Não vale a pena o executivo afirmar que não há viabilidade económica se não estudaram o dossier. A nossa proposta da moção era apresentar e posteriormente marcar uma assembleia extraordinária e, nessa altura, discutir a viabilidade económica e irmos de encontro à vontade da população”, manifestou.
Junta de freguesia solicitou parecer à CCDR-Norte
Contactado pelo Novum Canal, o presidente da União de Freguesias de Guilhufe e Urrô, Manuel Silva, destacou ser ele próprio a favor da desagregação, mas defendeu que a desagregação tem de ser implementada nas mesmas condições em que se agregou.
O autarca recordou que, neste processo, uma parte da freguesia de Urrô foi ouvida, relembrando que o PS teve todas as condições para levar por diante este processo inclusive de apresentar uma proposta na assembleia de freguesia.
O chefe do executivo da Junta de Freguesia de Guilhufe e Urrô relembrou, ainda, que o PS apresentou uma moção que não foi aceite, criticando o facto dos socialistas continuarem a atacar o executivo e a assembleia de freguesia em vez criticaram o próprio governo, a quem acusa de falta de vontade política.
Manuel Vieira avança, ainda, que o seu executivo solicitou um parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), tendo como propósito o esclarecimento jurídico de alguns pontos, tais como, o requisito de garantia de um trabalhador com vínculo de emprego público.
“O referido diploma legal prevê, na al. a) do ponto 1 do art.º 5.º que as freguesias a resultarem da desagregação têm como requisito a garantia de vir a ter o mínimo de um trabalhador com vínculo de emprego público a transitar do mapa de pessoal da junta ou juntas de freguesia de origem, ou da respetiva câmara municipal”.
“A este propósito expõe-se que a freguesia não tem no seu mapa de pessoal nenhum trabalhador com vínculo de emprego público nem prevê que tal venha a acontecer, uma vez que se considera que os encargos financeiros decorrentes de tal situação não seriam suportáveis pelo orçamento da Junta de Freguesia”, lê-se no respetivo parecer que questiona se “a não existência de trabalhadores com vínculo de emprego público, nem previsão no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, acrescido da circunstância da contratação de recursos humanos, nesse regime, por em causa a viabilidade económico-financeira desta autarquia local é impeditivo de proceder-se à desagregação da freguesia ao abrigo do procedimento estabelecido pelo art.º 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho “.
O parecer suscita, ainda, alguns esclarecimentos sobre a verificação de quatro requisitos mínimos em termos de equipamentos e serviços, aludindo que “são elencados cinco requisitos dos quais quatro terão que ser verificados nos territórios das freguesias que venham a ser desagregadas”.
“No caso do território da antiga freguesia de (…), não subsiste dúvida que se dá cumprimento aos requisitos previstos nas als. a), c) e e), apesar de não existir um equipamento cultural [al.b)]. Relativamente ao requisito referido na al. d), refira-se que a Associação para o Desenvolvimento de Guilhufe (IPSS), está a construir um Centro de Dia que, apesar de ser uma valência especialmente direcionada para os idosos da freguesia de (…), poderá acolher utentes de todo o concelho de (…)”, descreve o parecer que sublinha no “caso do território da antiga Freguesia de (…), também não subsiste dúvida que se dá cumprimento aos requisitos previstos nas als. a), c) e e) mas não existe um “serviço associativo de proteção social dos cidadãos seniores ou apoio a cidadãos portadores de deficiência, que tenha âmbito territorial do município” “nem um equipamento cultural””.
No documento solicita-se, assim, esclarecimento sobre se a “existência de uma IPSS (Associação para o Desenvolvimento de (…)), com sede no território da antiga freguesia (…) que, no futuro, terá a valência de Centro de Dia para apoio à população idosa, estrutura em fase de conclusão da respetiva empreitada) poderá ser considerada para o cumprimento do requisito estabelecido na al. d) do ponto 2 do art.º 5.º””.
“Atendendo que não existe na freguesia nenhum edifício público dedicado exclusivamente à cultura mas que as atividades culturais da freguesia são realizadas em espaços ao ar livre, nos edifícios administrativas da Junta de Freguesia ou no salão paroquial, se podem considerar se esses espaços como equipamentos culturais para efeitos de cumprimento do requisito referido na al. b) do ponto 2 do art.º 5º”, avança, ainda, o documento que confirma que “se no caso de não ser possível verificar a existência dos quatro requisitos num dos territórios da antiga freguesia de (…) ou da antiga freguesia de (…) é inviável proceder-se à desagregação da freguesia de (…) ao abrigo do procedimento estabelecido pelo art.º 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho”.
O parecer esclarece, ainda, que por “email de 13 de julho de 2022, foi esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) informada que a DGAL havia elaborado um documento com vista ao esclarecimento de um conjunto de dúvidas frequentes sobre o regime jurídico em referência, o qual aguardava a validação da tutela”.
“Contudo, na última Reunião de Coordenação Jurídica, realizada no passado dia 11 de outubro, essa mesma Direção-Geral informou que «as FAQs em causa ainda não foram aprovadas, nem divulgadas, porquanto se crê que, muito brevemente, estará em curso uma proposta de alteração à referida Lei». Assim, esta Divisão de Apoio Jurídico encontra-se a aguardar nova informação sobre a matéria”, lê-se, ainda, no respetivo parecer.
Neste processo, Manuel Vieira avança, ainda, que o PS está a criar “expetativas que não são realizáveis”, fala “num não assunto”, um “fait divers”, manifestando não existir no seio da comunidade um desejo para que a desagregação avance.