Publicidade

Apoios ao crédito habitação para pagar prestações mensais

O Governo aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei que vem alargar a abrangência e simplificar os requisitos para acesso aos apoios da prestação de contratos de crédito.

O Conselho de Ministros destaca que as “condições da bonificação de juros previstas no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, deixa de ser exigível a variação de 3 pontos percentuais do indexante de referência face ao respetivo valor à data da celebração do contrato, passando a ser suficiente que o valor do indexante utilizado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3%.”. 

Fotografias: DR

Por outro lado, é aumentada a bonificação atribuída, passando a ser de 100% do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50%, e de 75% do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%, independentemente do escalão de IRS em que se enquadrem, desde que até ao limite do sexto escalão”, reforça o comunicado do Conselho de Ministros que declara que é, ainda, “prorrogada até 31 de dezembro de 2024 a vigência da suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito à habitação a taxa variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa variável”.

Partilhe nas Redes Sociais

Em Destaque

Artigos relacionados

Publicidade

Contribua já:

IBAN: PT50 0045 1400 4032 6005 2890 2

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo

Publicidade

Estamos a melhorar por si, Novum Canal, sempre novum, sempre seu!

Publicidade

Publicidade

Estamos a melhorar por si, Novum Canal, sempre novum, sempre seu!

Publicidade