A certidão de óbito vai deixar de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado.
A informação é avançada pelo governo, através do portal Portugal.gov.pt, que que esclarece que o “acesso online à informação predial simplificada passa a ser mais barato”, destacando que a “portaria que procede a esta alteração (Portaria nº 265/2023) foi publicada em Diário da República, na passada sexta-feira”.
“Mesmo as certidões online de óbito cuja subscrição se encontre válida a 1 de setembro, passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação”, refere o portal que adianta que “com exceção da certidão de óbito, as demais certidões online de registo civil disponibilizam, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão”.

“ Para isso, é necessário utilizar o código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet”, afirma o mesmo portal que informa que “também a partir de setembro, o acesso online à informação predial simplificada que seja requerido online passa a ter o custo de 1 euro, por prédio, em lugar dos 6 euros anteriormente previstos”.
O governo avança que “estas medidas são parte da estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo”.
“Já este ano, foi possível lançar o Nacimento + cidadã e + cidadão e o pedido do cartão de cidadão gratuito para os bebés até um ano, que permitem a todos os portugueses, incluindo os geograficamente afastados do país, nascer cidadãos e com direito à sua identidade, sem custos”, lê-se na nota informativa.
“O registo civil online, lançado em 2017, e que, desde maio deste ano, foi renovado para estar acessível através da chave móvel digital, disponibiliza um leque alargado de serviços, com o objetivo de simplificar o acesso a atos e procedimentos de registo civil, como iniciar o processo de casamento ou de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou aceder às certidões de nascimento, casamento, declaração de maternidade, perfilhação e óbito”, sublinha o portal que assegura que desde que “funcionalidade foi implementada, os acessos a este serviço triplicaram”.