Está finalmente adotada a nova legislação europeia que prevê que a estação de carregamento elétrico seja colocada a cada 60 Km para automóveis e 120 km para camiões e de abastecimento de hidrogénio a cada 200 km.
Ainda de acordo com a nova norma, estipula-se ainda que os utilizadores de veículos elétricos ou alimentados a hidrogénio possam fazer o pagamento através de cartões bancários ou dispositivos sem contacto, sem necessidade de subscrição e o preço deverá ser afixado por kWh, quilograma ou minuto/sessão.
Os Estados-membros têm ainda de assegurar a instalação de estações de abastecimento de hidrogénio ao longo da rede principal da RTE, pelo menos a cada 200 km até 2031.
Assim sendo, na sequência da adoção formal de hoje pelo Conselho Europeu, o novo regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia após o verão e entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao dessa publicação, e as novas regras aplicar-se-ão seis meses após a entrada em vigor do regulamento.