O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno.
O presente diploma reforça as medidas de “conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores, regulamentando a proteção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos”.
O decreto-lei prevê o “aumento do subsídio parental Inicial e do subsídio parental alargado para 90% e 40% da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais, assim como a flexibilização das Licenças Parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias, promovendo a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida”.
O governo esclarece que as “alterações promovidas garantem a aplicação destes direitos aos trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento”.
É ainda reforçada a “proteção social dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares, permitindo acumular remunerações anuais até 10.640 euros (14 salário mínimo nacional) com o abono de família, bolsa de estudo e pensões de sobrevivência”.
Adicionalmente, reforça a “proteção social no âmbito das eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte do regime geral de segurança social, bem como dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente”.
É, ainda, assegurada a “aplicação das matérias relativas às condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia e à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores, bem como a permissão da justificação da doença por auto declaração aos trabalhadores em funções públicas”.