Mantêm-se em vigor os instrumentos legais e mecanismos de apoio às empresas para compensação dos aumentos excecionais dos custos relacionados com o preço do gás natural mantêm-se em vigor.
O Ministério da Economia e do Mar destaca o apoio extraordinário às empresas com “consumos de gás superiores a 10 mil m3/ano, que entrou em vigor em janeiro de 2023”.
“ Este regime transitório de estabilização de preço do gás natural para consumos realizados em 2023 é feito através de um desconto sobre o preço do gás quando este ultrapassa o valor de referência. Trata-se de um mecanismo automático que se aplica de forma imediata”, refere o mesmo ministério que destaca que “os avisos lançados até ao momento no âmbito do Programa Apoiar Gás cobriram os custos com o aumento excecional do preço do gás natural até dezembro de 2022, não havendo por isso qualquer descontinuação dos apoios”.

Salienta-se, ainda, que o “Programa Apoiar Gás possui enquadramento no Quadro Temporário de Apoio criado pela Comissão Europeia, o qual determinou que só existe base para atribuição de apoios quando a tarifa do gás corresponde ao dobro do preço médio de referência praticado em 2021”.
Recorde-se, ainda, que “as cotações atuais do preço do gás são praticamente idênticas aos valores de referência reportados pelas empresas para 2021, os quais se situavam nos 27€/MWh, fazendo com que a abertura de novos períodos de apoio não produza efeitos práticos”.
O Ministério da Economia e do Mar avisa que vai continuar a “monitorizar a evolução dos preços da energia nos mercados internacionais em contacto próximo com as associações setoriais e as empresas de forma a avaliar a eventual necessidade de novos apoios às empresas”.