As novas tabelas de IRS têm efeito a partir de 1 de julho.
O despacho, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais estabelece que os agregados familiares “com três ou mais filhos” irão descontar menos por mês.
Ainda de acordo com o despacho “seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto” evita-se “situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida”.
As tabelas dão também “continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”.
Estas tabelas incluem a “atualização do limite de isenção de retenção na fonte para (euro) 762 mensais, por via da aplicação do Mínimo de Existência, bem como atualizações nos limites e taxas de retenção”.