Foi aprovado, esta quinta-feira, o decreto-lei que estabelece o regime geral de aplicação dos “Fundos Europeus para o período de programação 2021-2027, que constitui mais um dos diplomas enquadradores do novo quadro de programação dos fundos europeus”.
Neste novo regime é “privilegiada a orientação para resultados, incrementada a desmaterialização e simplificação dos procedimentos e introduzidos mecanismos para mitigação do risco de incumprimento”.

Com este diploma, o Governo pretende “estabelecer um regime geral que garanta a plena execução dos fundos do Portugal 2030, maximizando o contributo essencial que estes fundos representam para a transformação estrutural da economia do país e prosseguindo o caminho estratégico de afirmação de Portugal enquanto país mais justo, sustentável, coeso e competitivo”.