Há notícias que vale a pena partilhar e esta é uma delas devido à utilidade da mesma e à pouca informação que por vezes o estado presta aos contribuintes. O caso do IUC (Imposto Único de Circulação), o tão conhecido selo automóvel é um deles, pois existem casos em que o contribuinte (proprietário do veículo em questão) pode ser isento de pagar esse imposto.
Curioso? Não sabia? Pois é verdade existem alguns casos em que existe a possibilidade de ficar isento desse imposto que, actualmente, até se costuma pagar no mesmo mês em que se faz inspecção obrigatória aos veículos.
A revista Dinheiro Vivo fez um artigo sobre este assunto que vale a pena tirar algumas notas.
Ao contrário do que acontecia o extinto Imposto Municipal sobre Veículos, o pagamento anual do IUC deixa de ser realizado num prazo único, comum a todos os veículos, passando a ter de ser pago no mês de aniversário da matrícula, à exceção das embarcações e aeronaves. Esta alteração de prazo leva a que o período de pagamento se distribua ao longo de todo o ano civil.
Mas, nem todos os proprietários de veículos estão sujeitos ao pagamento deste imposto. Em certos casos há direito à isenção do IUC, previstos no Código do IUC. Confirme se é o seu caso na lista de isenções:
Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos da categoria B que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou a ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E. A isenção de cidadãos portadores de deficiência só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças. A isenção tem um limite de 240 euros; Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social; Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros; Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros; Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros; Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros; Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis; Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas; Táxis matriculados depois de Julho 2007 que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2WLTP até 205 g/km, e táxis matriculados antes de Junho de 2007.
É um dos casos da lista? E sabe como pode pedir a isenção deste imposto?
Aqui fica a resposta: No caso das pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%, o pedido de isenção do pagamento de IUC pode ser feito em qualquer serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. Neste último caso, só se a informação relativa à incapacidade já constar do cadastro da Autoridade Tributária (AT).
Só tem de proceder ao pedido de isenção de IUC no primeiro ano em que tiver o veículo. Se não o vender, a isenção continua nos anos seguintes.
No caso de a isenção ser por um motivo inerente ao veículo (por exemplo, se se tratar de um carro elétrico), não precisa de fazer nada para beneficiar dela. Ao registar o veículo, a AT fica a saber as suas características e se deve ou não pagar imposto.
Terminamos como começamos… Há notícias que têm mesmo que ser partilhadas até pela falta de informação com que os contribuintes se debatem em muitos casos.