Quatro anos de prisão para o casal que fora acusado de gerir uma casa de alterne em Felgueiras, segundo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), alterando a decisão do Tribunal de Penafiel que tinha absolvido o casal.
O casal foi, assim, condenado pelo TRP a quatro anos de prisão efetiva por um crime de lenocínio, depois de ter sido absolvido na primeira instância.
O acórdão do TRP, datado de 13 de julho e a que a agência Lusa teve hoje acesso, deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), alterando a decisão do Tribunal de Penafiel que tinha absolvido o casal, em janeiro de 2022, da prática de um crime de lenocínio e julgou improcedente a perda ampliada de bens a favor do Estado.
Agora, os juízes desembargadores consideraram que os arguidos praticaram um “crime de lenocínio simples, uma vez que exploravam e geriam um estabelecimento em Felgueiras, onde tinha lugar a prática de atos de prostituição, da qual retiravam um rendimento fixo diário” que era cobrado às mulheres que lá exerciam essa atividade.
Além da pena de prisão, o TRP julgou procedente a perda ampliada de bens a favor do Estado no valor de cerca de 292 mil euros e a respetiva liquidação de bens, requerida pelo Ministério Público.
Um terceiro arguido que desempenhava as funções de porteiro do estabelecimento, entregando as chaves dos quartos às mulheres que ali se prostituíam, e que também tinha sido absolvido na primeira instância, foi igualmente condenado pela Relação do Porto a um ano e quatro meses de prisão, suspensa por quatro anos, pela prática como cúmplice de um crime de lenocínio.
Os juízes desembargadores confirmaram ainda a absolvição de outros dois funcionários do estabelecimento que desempenhavam as funções de empregado de bar e empregado de mesa.