Presidente da República promulga estatuto do Serviço Nacional de Saúde, mas pede clarificação de alguns domínios

Presidente da República promulga estatuto do Serviço Nacional de Saúde, mas pede clarificação de alguns domínios

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, o estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).  

Marcelo Rebelo de Sousa destaca, no site oficial da Presidência da República Portuguesa, que a “rápida promulgação do Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, relativo ao Estatuto do SNS – Serviço Nacional de Saúde, quarenta e oito horas depois de ter sido recebido em Belém, impunha-se”, salientando que passaram já “três anos sobre a aprovação da Lei de Bases da Saúde, pela Assembleia da República”.

O chefe de Estado avança que é “preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia e é pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que se deve começar qualquer reforma séria, efetiva e global da Saúde em Portugal”, reconhecendo que “retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os portugueses”.

Marcelo Rebelo de Sousa prossegue, referindo que o “novo Estatuto tenta equacionar alguns dos problemas existentes: flexibilizar estruturas; permitir soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas; abrir caminho para novos regimes dos profissionais; e, sobretudo, centralizar numa direção executiva, a criar, o que está repartido por intervenções do Governo, de gestores da Administração Central e de gestores de diversas Unidades de Saúde”.

O Presidente da República confirma que “a intenção tem aspetos positivos”, apontando dúvidas em três domínios.

“O diploma levanta dúvidas em três domínios fundamentais que importa ter em atenção. O tempo, a ideia da direção executiva e a conjugação entre a centralização nessa direção e as promessas de descentralização da saúde. O tempo. Fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial: a própria natureza jurídica do SNS – se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira –; o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva; o regime do pessoal; e as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas”, observa.

“Vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais”, alude Marcelo Rebelo de Sousa-

Marcelo Rebelo de Sousa defende um Portugal mais inclusivo na evocação do 5 de outubro
Fotografia: Rui Ochoa/Presidência da República

Referindo-se à  ideia de direção executiva, Marcelo Rebelo de Sousa explica: “ O Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão, que executasse as linhas políticas governativas, mas não se somasse às estruturas existentes do Ministério da Saúde. O risco é o de comprimir ou esvaziar a Direção Executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir”.

Referindo-se às dúvidas suscitadas pelo diploma, o Presidente da República prossegue ”a conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida. Descentralização essa processada com a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde”.

“O Presidente da República ao promulgar o Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, espera que o Governo acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde”, lê-se na publicação que consta da publicação oficial da Presidência da República Portuguesa que acrescenta: “para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única”.