O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, o estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Marcelo Rebelo de Sousa destaca, no site oficial da Presidência da República Portuguesa, que a “rápida promulgação do Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, relativo ao Estatuto do SNS – Serviço Nacional de Saúde, quarenta e oito horas depois de ter sido recebido em Belém, impunha-se”, salientando que passaram já “três anos sobre a aprovação da Lei de Bases da Saúde, pela Assembleia da República”.
O chefe de Estado avança que é “preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia e é pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que se deve começar qualquer reforma séria, efetiva e global da Saúde em Portugal”, reconhecendo que “retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os portugueses”.
Marcelo Rebelo de Sousa prossegue, referindo que o “novo Estatuto tenta equacionar alguns dos problemas existentes: flexibilizar estruturas; permitir soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas; abrir caminho para novos regimes dos profissionais; e, sobretudo, centralizar numa direção executiva, a criar, o que está repartido por intervenções do Governo, de gestores da Administração Central e de gestores de diversas Unidades de Saúde”.
O Presidente da República confirma que “a intenção tem aspetos positivos”, apontando dúvidas em três domínios.
“O diploma levanta dúvidas em três domínios fundamentais que importa ter em atenção. O tempo, a ideia da direção executiva e a conjugação entre a centralização nessa direção e as promessas de descentralização da saúde. O tempo. Fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial: a própria natureza jurídica do SNS – se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira –; o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva; o regime do pessoal; e as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas”, observa.
“Vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais”, alude Marcelo Rebelo de Sousa-

Referindo-se à ideia de direção executiva, Marcelo Rebelo de Sousa explica: “ O Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão, que executasse as linhas políticas governativas, mas não se somasse às estruturas existentes do Ministério da Saúde. O risco é o de comprimir ou esvaziar a Direção Executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir”.
Referindo-se às dúvidas suscitadas pelo diploma, o Presidente da República prossegue ”a conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida. Descentralização essa processada com a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde”.
“O Presidente da República ao promulgar o Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, espera que o Governo acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde”, lê-se na publicação que consta da publicação oficial da Presidência da República Portuguesa que acrescenta: “para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única”.