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Penafiel: Indícios de “infrações financeiras” detetadas na câmara municipal enviadas para o Ministério Público

Penafiel: Indícios de “infrações financeiras” detetadas na câmara municipal enviadas para o Ministério Público

A auditoria realizada ao município de Penafiel pela Inspeção Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF) com o objetivo de proceder ao controlo endividamento e da situação financeira da autarquia diz que evidenciou “indícios de infrações financeiras”, tendo sido elaborada a informação que contém uma proposta de encaminhamento dirigida ao Ministério Publico junto do Tribunal de Contas.

Refira-se que a auditoria teve como “finalidade de verificar se o município cumpriu o regime legal de endividamento municipal e se apresentou uma gestão orçamental e financeira equilibrada e sustentável”, tendo o processo de auditoria da Inspeção Geral de Finanças (IGF) sido remetido ao Ministro de Estado e das Finanças (MEF), em março de 2020, tendo o mesmo merecido despacho de concordância, de 19 de janeiro de 2022.

A auditoria realizada ao município de Penafiel evidenciou “indícios de infrações financeiras, em 2017, face ao regime legal relativo ao limite da dívida total de operações orçamentais, tendo sido ultrapassado o limite o valor máximo admissível desse ano”.

A auditoria aponta para “o desrespeito pelas regras previsionais relativas às receitas orçamentais resultantes da venda de bens imóveis e de empréstimos, bem como o incumprimento de redução do stock e pagamentos em atraso previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2017, que cresceu cerca de 21%. Os factos descritos são suscetíveis, em abstrato, de gerar responsabilidade sancionatória imputável ao Presidente da Câmara Municipal em funções, cabendo a apreciação desta matéria ao Ministério Público junto do Tribunal de Contas, tendo sido para o efeito elaborada a informação n.º 2019/753, que contém proposta de encaminhamento dirigida ao Ministério Público junto do Tribunal de Contas”.

O parecer refere ter existido “violação, em 2017 , do regime legal relativo ao limite da divida total de operações orçamentais, tendo sido ultrapassado o valor máximo admissível desse ano ( taxa de utilização de 112% )”.

O parecer aponta, também, para o ”desrespeito pelas regras previsionais relativas as receitas orçamentais resultantes da venda de bens imóveis e de empréstimos, factos que contribuíram para a prática de sobreavaliação na sua previsão das receitas, o que potenciava e gerou uma gestão orçamental e uma situação financeira de curto prazo desequilibradas”.

O parecer da IGF adverte, ainda, para o “incumprimento da obrigação   de redução,  entre setembro  de  2016 e  o  final de 2017,  do  stock  de pagamentos em atraso prevista na Lei do Orçamento de Estado para 2017, que cresceu cerca de 21%”..

A auditoria, que tem como ano de referência o ano de 2017, adianta que “no final de 2017, o MP cumpriu o limite da divida total de operações orçamentais ( DTOO ), mas violou o valor máximo admissível ( VMA) desse ano, com uma taxa de utiliza ao de 112%, situa o que e suscetível, em abstrato, de relevar em termos financeiros ( sancionatórios ), sendo a eventual responsabilidade associada a prática descrita”.

“A Autarquia cumpriu, quanto àquele exercido, a obrigação de prestação periódica de informação à DGAL nesta matéria, mas os dados reportados não refletiam, com fiabilidade, o valor da DTOO, pois foram apuradas diferenças, para menos, materialmente muito relevantes, no início e final daquele ano ( 1,9 M€ e 4,2 M€ )”, lê-se no sumário executivo da auditoria.

A auditoria esclarece que no “mesmo ano a autarquia desrespeitou as regras previsionais relativas às receitas orçamentais resultantes da venda de bens imóveis  e às de empréstimos, situação igualmente suscetível de configurar a pratica de ilícitos de natureza financeira ( sancionatória)”.  

Fotografia: Câmara de Penafiel

O documento constata que “também não foi cumprida a obrigação, prevista na LOE 2016 de redução do stock de pagamentos em atraso (PA) entre setembro de 2016 e dezembro de 2017, que aumentou nesse período em 2,1 M€, factos suscetíveis de configurar a pratica de um ilícito de natureza financeira ( sancionatória )”.

A IGF relembra que em 2017, verificou-se que o “município de Penafiel sobreavaliou a previsão das receitas orçamentais, com riscos elevados de realiza ao  e/ou  existência de  despesa ( 21, 3 M€) sem que dispusesse de meios monetários para efetuar o seu pagamento, potenciando uma gestão orçamental e uma situação financeira de curto prazo desequilibradas, que acabaram por se concretizar”.

No mesmo documento é dito que “a divida global do município de Penafiel ascendia, no final de 2017, a um valor materialmente relevante  ( 32,3 M€ ),  crescente  face  ao  ano  anterior  e  desadequado  ao  seu quadro financeiro, nomeadamente, das receitas orçamentais, as quais encontravam-se praticamente comprometidas logo no início do exercício ( 83,1% ) face apenas a um conjunto de despesas certas que, em regra, se repetem todos os anos e apresentam um acentuado grau de inflexibilidade”.

A IGF reforça que a “autarquia apresentou uma situa  ao financeira de curto prazo desequilibrada, com um elevado saldo real de operações orçamentais negativa no valor de 21,9 M€, prazos médios de pagamentos a terceiros e a fornecedores superiores aos parâmetros legalmente previstos ( 268 e 220 dias, respetivamente ) e incumprimento da regra do equilíbrio financeiro mínimo”.

 A auditora relembra que no “final do referido exercício, apesar de estarem reunidas as condições legais para que o município de Penafiel pudesse recorrer a um processo de saneamento financeiro, tal facto não se verificou, não obstante a situa ao descrita quanto a divida de curto prazo”.

“Os documentos de prestação de contas não refletiam, com fiabilidade, a situação financeira da Autarquia, nomeadamente, em termos de passivo exigível, dado que as correções efetuadas foram materialmente relevantes ( 1,97 M€ ), ao que acresce um conjunto adicional de fragilidades em termos da adoção do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), como a falta de implementação da contabilidade de custos e de utilização das contas de compromissos de exercícios futuros”, lê-se na auditoria que salienta que o município “tem em vigor uma Norma de Controlo interno desajustada da atual orgânica dos serviços municipais e que nunca foi revista no sentido da sua adequação as normas e princípio decorrentes das alterações legislativas mais recentes e um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) omisso em matéria de controlo do endividamento municipal, ao que acresce que não dispõe de nenhum serviço específico ou elemento responsável pela função de controlo interno”.

Na auditoria refere-se ainda, que a autarquia penafidelense foi ouvida, para contraditório, em 2019.

Ainda no que toca ao contraditório, a IGF refere que “ foi dado conhecimento formal ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel das principais asserções e conclusões e propostas do documento, através do envio, em 09/08/2019, do projeto de relatório”.

A IGF destaca que “na resposta recebida em 06/09/2019 ( entrada n.2 5481/2019 ), o presidente não põe em causa as asserções, conclusões e recomendações que haviam sido explicitadas no projeto de relatório, antes afirma que o mesmo”(…) espelha, de uma forma geral, os vários assuntos abordados no decorrer da auditoria, no âmbito dos quais os serviços da Câmara Municipal foram apresentando a informação julgada adequada às questões suscitadas pe/os auditores, a quem agradecemos a forma sempre construtiva como abordaram esta auditoria, possibilitando a partilha de dúvidas e a  procura de entendimentos que, estou certo, irão contribuir para uma gestão  orçamental e financeira mais equilibrada e sustentável. “.

A IGF reforça que “atendendo a que existiam situações suscetíveis de relevar em sede de responsabilidade financeira sancionatória, foi, ainda, realizado, o contraditório formal pessoal, através do envio, na mesma data da remessa do projeto de relatório para contraditório institucional, de um oficio e respetivos anexos, constando a análise da resposta recebida 6 de uma informação autónoma que, após a homologação da tutela, será objeto de encaminhamento para o órgão jurisdicional competente para a sua apreciação ( o Ministério Publico junto do Tribunal de Contas ).

A IGF aponta como principais propostas formuladas ao presidente e à camara municipal “ definir e assegurar a adoção de procedimentos de controlo que permitam acompanhar a evolução da DTOO face as obrigações decorrentes do regime relativo ao respetivo limite, de modo a garantir o seu cumprimento em cada exercício”.

De entre as propostas formuladas ao chefe do executivo penafidelense sugere-se “promover a identificação de todas as entidades relevantes para o limite legal de endividamento e criar procedimentos periódicos de circularização, recolha e validação de informação, o que permitirá a prestação de informação fiável à DGAL e o acompanhamento e controlo sistemáticos da posição da autarquia nessa matéria”.

Sugere-se a adoção de “mecanismos e procedimentos de controlo que garantam cumprimento da obrigação de redução dos pagamentos em atraso (PA) anualmente imposta pelo Orçamento do Estado e o cumprimento das regras previsionais relativas as receitas orçamentais legalmente previstas”.

Propõe, ainda, “elaborar orçamentos rigorosos ao nível da receita prevista, conjugada com uma execução prudente do orçamento da despesa, visando, em especial, a manutenção de uma gestão orçamental equilibrada e garantir o pagamento atempado dos compromissos assumidos”.

Propõe-se, ainda, “proceder a revisão da NCI e do PGRCIC no sentido de, respetivamente, proceder a sua articulação  com  a atual estrutura orgânica dos serviços municipais e incluir os necessários procedimentos e controlos relacionados com endividamento municipal” e “designar um serviço ou pessoa responsável pela função de controlo interno”.

PS Penafiel fala em “preocupação” face às conclusões do relatório da IGF

O PS Penafiel, em comunicado, fala em “preocupação” face às conclusões à uditoria realizada à Câmara Municipal de Penafiel, salientando, no entanto, não ter ficado “surpreendido”.

 “É com muita preocupação, mas não com surpresa que o Partido Socialista de Penafiel tomou conhecimento das conclusões do relatório da IGF sobre a situação financeira da Câmara Municipal de Penafiel. Com efeito, o referido relatório revelou indícios claros de infrações financeiras, tendo as suas conclusões sido remetidas pela IGF ao Ministério Público, para efeitos de apuramento de responsabilidade financeira de Antonino de Sousa”, refere o PS.

“A IGF concluiu que a Câmara Municipal de Penafiel tem uma situação financeira desequilibrada; que há falta de fiabilidade da informação contabilística; que foi prestada informação incorreta à DGAL; que a dívida global é relevante e desadequada do quadro financeiro da autarquia; que houve desrespeito de regras previsionais; sobreavaliação na previsão de receitas orçamentais, entre outras infrações financeiras de relevo”, lê-se na nota enviada aos órgãos de comunicação social.

Para o PS Penafiel “este relatório é revelador de uma situação financeira desastrosa e claramente comprometedora do futuro dos penafidelenses”.

“Como o PS vem alertando há vários anos, temos uma Câmara Municipal que faz uma gestão financeira da autarquia apenas e só focada no calendário eleitoral e desprovida de qualquer compromisso com a verdadeira melhoria da qualidade de vida dos penafidelenses”, acrescentam os socialistas que reforçam que acompanharão “com a atenção e preocupação que esta situação impõe, o processo de investigação do Ministério Público e agirá em conformidade”.

“As situações referidas na auditória, de carácter meramente contabilístico, foram corrigidas de imediato”

A Câmara de Penafiel, em nota informativa, refere que “a referida Auditoria”, refere a “eventual” violação, em 2017, de 4 normas do regime legal relativo ao limite da dívida total de operações orçamentais”, salientando que “assim, segundo aquela auditoria, teria sido ultrapassado o valor máximo admissível desse ano do total de operações orçamentais em 12%, tendo sido utilizado 112% desse valor”.

O município refere que, também, segundo a “referida auditoria, não foram cumpridas as regras previsionais relativas às receitas orçamentais resultantes da venda de bens, imóveis e de empréstimos”, recordando que terá, ainda, “existido um incumprimento da obrigação de redução, entre setembro de 2016 e o final de 2017, do stock de pagamentos em atraso prevista na Lei do Orçamento de Estado para 2017”.

“Ora, as situações referidas na auditoria, de carácter meramente contabilístico, foram corrigidas de imediato, tendo sido dado conhecimento à IGF de todas alterações efetuadas”, alude a nota que nos foi encaminhada que sublinha que “as circunstâncias referidas, que datam de 2017, estão hoje totalmente ultrapassadas, tendo sido implementados processos administrativo/financeiros com vista à correção dos pontos em questão”.

A autarquia reforça que o “município de Penafiel, apresenta atualmente as melhores contas dos últimos anos, a todos os níveis, fruto de uma gestão rigorosa, que mereceu aprovação por unanimidade no exercício de 2020, tendo as contas de 2021 sido aprovadas em reunião de câmara do passado dia 19, sem quaisquer votos contra.”.

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