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(C/VÍDEO) Marco de Canaveses assina acordo de cooperação com Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa

Marco de Canaveses assina acordo de cooperação com Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa

O município do Marco de Canaveses assinou, esta quarta-feira, nos Paços do Concelho, um acordo de cooperação e financiamento com o TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, que irá permitir dirimir conflitos entre consumidores e operadores económicos.

A presidente da Câmara do Marco de Canaveses, Cristina Vieira, realçou que a autarquia tem vindo a informar gratuitamente os marcuenses sobre os direitos que lhes assistem na sua condição de consumidores, “conforme previsto na legislação, através do trabalho do CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor”.

A chefe do executivo recordou que este centro assumiu, entretanto, designações diferentes, mas o seu propósito tem sido sempre o mesmo.  

“É verdade que já assumiu diferentes designações ao longo dos tempos, como gabinete de apoio ao consumidor, mas o propósito foi sempre o mesmo: analisar denúncias, queixas e reclamações; esclarecer as dúvidas dos marcuenses em matéria de consumo; apoiá-los em situações de conflitos; promover a mediação de conflitos de consumo, sempre que tal seja solicitado e se considerem reunidas as condições para essa intervenção e, junto dos parceiros, conseguir alcançar a melhor resolução possível para os conflitos”, disse, salientando que desde 2017, o CIAC do Marco de Canaveses já registou mais de 550 atendimentos.

A autarca relembrou que no CIAC são tratados os “direitos dos consumidores relativamente à prestação dos serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, de energia elétrica e de gás; serviços de comunicações eletrónicas (telefone, internet, televisão); serviços postais; serviço de saneamento e de recolha de lixo, transportes, assim como situações de endividamento”.

“A Câmara Municipal do Marco de Canaveses iniciou este trajeto da defesa do consumidor marcuense em 2012, com o Protocolo de Cooperação entre a Câmara do Marco de Canaveses e a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Mas este executivo reforçou a importância das parceiras e do CIAC no território com a assinatura do Protocolo com a Direção-Geral do Consumidor, em 2019”, afirmou, sustentando que trilhado este caminho, o município percebeu que, de facto, ainda existe margem para novas respostas no território.

Cristina Vieira reiterou que é propósito do seu executivo municipal continuar a “trabalhar as respostas de proximidade, diárias, que procuramos dar aos cidadãos”, razão pela qual a câmara municipal decidiu assinar o Acordo de Cooperação e Financiamento entre o Município do Marco de Canaveses e o TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.

“A partir de hoje, o CIAC do Marco de Canaveses poderá encaminhar as questões, não só para as entidades parceiras de outrora, mas também para o TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, quando a mediação não funcionar. O TRIAVE apresenta, então, como objetivo principal a resolução dos conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem, Integrando a Rede Nacional de Arbitragem de Consumo, o TRIAVE permitirá aos consumidores marcoenses exercerem os seus direitos de uma forma gratuita, eficaz, rápida e próxima”, acrescentou.

A presidente da Câmara do Marco de Canaveses afirmou esta é uma nova resposta que será muito útil para o concelho, sustentando  que com este apoio o CIAC funcionará os 5 dias da semana, de 2.ª a 6.ª feira, no horário de atendimento.

“Em termos práticos, quando os marcuenses registarem uma reclamação no TRIAVE, não terão que sair do Marco de Canaveses, da sua terra, para diligenciar todas as questões – mesmo até a fase da arbitragem será realizada nas nossas instalações, sempre que necessário”, frisou, esclarecendo que “se o consumidor marcuense recorrer a este centro de arbitragem e o conflito respeitar a serviços públicos essenciais ou o seu valor não ultrapassar os 5 mil euros, as empresas estão obrigadas a sujeitar a sua resolução à decisão dos juízes-árbitros deste tribunal arbitral”.

“Outra questão muito relevante é que as decisões arbitrais têm, exatamente, o mesmo valor que uma sentença judicial de um tribunal de primeira instância, o que defende os direitos dos consumidores marcuenses”, adiantou, confirmando que “com a assinatura deste Acordo de Cooperação, o Município do Marco de Canaveses terá também acesso a uma resposta criada recentemente, o Gabinete RACE – Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, como apoio reforçado ao cliente bancário”.

A autarca declarou, ainda, que com a assinatura deste protocolo é objetivo fazer com que os “marcoenses sejam conhecedores dos seus direitos nas diversificadas valências e a área do consumo não é exceção. Por isso fizemos esta aposta de adesão ao TRIAVE, permitindo que o território tenha mais uma resposta para os cidadãos, de qualidade, de proximidade e gratuita”.

Também, o vereador responsável pela Defesa do Consumidor, Nuno Pinto, reconheceu que serviço é uma mais-valia para os cidadãos e os consumidores do concelhio.  

“A Câmara Municipal do Marco de Canaveses vê hoje reforçada a sua resposta aos consumidores marcoenses, com a assinatura deste acordo de cooperação entre o Município e o TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, possibilitando aos marcoenses a resposta da mediação, conciliação e arbitragem de grande parte dos conflitos de consumo”, disse, reconhecendo que esta aposta está alinhada com a estratégia do município, em especial com a agenda Marco 2030 dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável.

“A sua importância advém da necessidade de respostas à alteração a que se tem assistido no comportamento do consumidor ao longo dos tempos, mas também das próprias respostas das empresas, nomeadamente com o cada vez maior recurso à tecnologia na facilitação do consumo, manifestou.  

O autarca confessou que o município tem estado atento a esta evolução, assumindo ser vital reforçar a resposta do CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, com a adesão do Município agora ao TRIAVE.

“Tal foi a importância por mim dada a este facto, que em verdade foi esta a minha verdadeira primeira ação e preocupação quando assumi o Pelouro da Defesa do Consumidor em outubro de 2021”, asseverou, asseverando que para além da evidente proximidade que este serviço irá proporcionar,” visto que os conflitos de consumo poderão ser resolvidos em Marco de Canaveses, as vantagens dos tribunais arbitrais de consumo são muitas e passam pela maior Especialização, Facilidade, Rapidez, Segurança e Gratuitidade”.

Falando, ainda, desta nova valência, Nuno Pinto enfatizou que permite uma “especialização, pois resolvem-se os conflitos de forma mais especializada, atento o perfil do árbitro”, “facilidade, porque o processo é desburocratizado e, na generalidade dos casos, não é obrigatória a constituição de advogado; rapidez, pois dada a simplicidade do procedimento, é possível a resolução do litígio em tempo útil para a realização dos interesses das partes, sendo que em matérias de arbitragem de consumo os processos têm, por princípio, uma duração máxima de três meses”.

O responsável pela pasta da Defesa do Consumidor relevou, ainda, a importância deste acordo na medida em que este serviço promove a segurança e porque a “decisão do Tribunal Arbitral tem o mesmo valor que uma sentença de um tribunal judicial e, em caso de incumprimento por uma das partes, pode a outra pedir a sua execução ao Tribunal Judicial de 1ª instância que for competente”.

Nuno Pinto apontou, ainda, o facto de este serviço potenciar a gratuitidade, como uma forma de disponibilizar a justiça para todos.

“O CIAC do Marco de Canaveses tem agora um desafio acrescido para o futuro próximo: explicar aos consumidores os procedimentos e desconstruir a dificuldade de compreender em que consiste um tribunal arbitral de consumo; mas também em informar sobre a nova legislação do consumo, por exemplo. E é também por isso que nos encontramos em fase de conclusão do plano de promoção do CIAC, em articulação com todos os parceiros, de forma a potenciar esta resposta do Município e a ampliar o seu impacto no concelho, trabalhando desde as escolas ao público em geral”, adiantou.

Pedro Sousa, diretor do TRIAVE reconhecendo que este serviço é uma mais-valia para os consumidores do Marco de Canaveses, afirmando que estes centros garantem todo o tipo de apoio e as suas sentenças têm o mesmo valor que um tribunal de primeira instância.

“Funcionamos como verdadeiros tribunais de consumo. O Triave é um tribunal itinerante e deslocasse aos municípios para fazer as audiências de julgamento. Para os munícipes e seguramente ima mais-valia que não têm de se deslocar para fora do município”, expressou, defendendo uma estreita colaboração com os municípios.

“Já existe no Marco o CIAC e terá de haver uma estreita colaboração entre o Triave e a CIAC”, concluiu, admitindo que um processo por regra demora menos de 60 dias.

“Na pandemia este tempo subiu, o que é normal porque os prazos estiveram suspensos. Todos os centros de arbitragem e o tempo aumentaram. Agora, já estamos com um tempo médio inferior aos 60 dias. Isto é uma média”, precisou.

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