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Tribunal indefere providência cautelar da Recivalongo

Tribunal indefere providência cautelar da Recivalongo

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel indeferiu a pretensão da providência cautelar interposta pela Recivalongo, que suspendia a determinação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte) relativa à deposição de resíduos biodegradáveis no aterro de Sobrado.

A informação é avançada pelo gabinete de comunicação da CCDR-Norte destaca que conforme a sentença, proferida no dia 17 deste mês, esta suspensão deixa de produzir efeitos e a Recivalongo passa a estar impedida de receber e depositar resíduos biodegradáveis em aterro até que se ligue ao coletor das Águas de Valongo ou encontre alternativa que garanta o tratamento dos lixiviados produzidos, a salvaguarda ambiental e o cumprimento dos valores limite legalmente previstos”.

“Mantém-se, todavia, a permissão para receber os demais resíduos previstos na licença”, acrescenta o comunicado que nos foi endereçado.

Tribunal indefere providência cautelar da Recivalongo
Fotografia: Associação Jornada Principal (foto arquivo)

“A 26 de novembro de 2020, a CCDR-Norte notificou a Recivalongo que, a partir da data da receção desse ofício, teria parcialmente suspensa a licença de que é titular para a receção e deposição de resíduos em aterro, deixando de estar autorizada para receber e depor no aterro de Sobrado resíduos biodegradáveis”, lê-se na nota informática que acrescenta que “esta notificação teve por base o entendimento da CCDR-Norte de que a solução que vinha a ser adotada para o tratamento dos lixiviados produzidos não podia ser mantida, uma vez que não se revelava adequada ao normal funcionamento do aterro”.

A CCDR-Norte reforça que “em sequência, a Recivalongo interpôs uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, diligência essa que teve como efeito a suspensão do ato desta Comissão, efeito que agora se suprime, indeferido pela sentença”.

A CCDR-Norte avança que se encontra “disponível para um trabalho de cooperação com a Agência Portuguesa do Ambiente e as Águas de Valongo, no sentido de ser encontrada a melhor solução ambiental e técnica para o funcionamento pleno e sustentável deste aterro”.

O Novum Canal enviou à Recivalongo um email solicitando uma posição referente a esta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, mas até ao momento, ainda, não foi possível obter quaisquer esclarecimentos por parte da empresa.

A Recivalongo destaca, no entanto, na sua publicação oficial online, num esclarecimento com a designação “Suspensão de Receção de Resíduos”, datado de 18 de março, que “determinou a Exma Sr.ª Vice Presidente da CCDR-N Dr.ª Célia Ramos, por ordem da Exma Sr.ª Secretária de Estado Eng.ª Inês Santos Costa, a suspensão provisória dos códigos LER constantes na tabela (2) anexa por considerar que a Recivalongo se deve ligar à Etar de Valongo, Campo e Sobrado, uma Etar que desde 2005 se encontra subdimensionada, quer hidraulicamente, quer ao nível da capacidade de tratamento, e que desde essa data efetua descargas de parte do efluente, apenas com tratamento primário, cujo sistema coletor de águas residuais permitem a infiltração, a captação de águas pluviais ou outras águas não identificadas e ligações clandestinas, na ordem dos 40%, permitindo a sua mistura e diluição com as águas residuais”.

“É lamentável que assim seja, mas são estes os desígnios das entidades fiscalizadoras e licenciadoras. É isso que iremos fazer (apenas ao abrigo de várias decisões judiciais) e aguardaremos que um dia o bom senso “caia” por estas terras. Assim, Caros Clientes, pedimos mais uma vez desculpa pelo incómodo causado nas vossas atividades, mas tal resulta de atos de terceiros, aos quais vos tentamos manter alheios o máximo tempo possível, mas que ao nível do dever de proteção do ambiente ordenaram que assim fosse. Iremos assim agir em conformidade com as diretivas emanadas pela Administradora Regional da ARHN Dr.ª Inês Andrade de forma a podermos desbloquear esta suspensão provisória decretada pela Vice-Presidente da CCDRN, contratempo que vos atinge diretamente, e eventualmente o estado do ambiente no Norte de Portugal”, alude o mesmo esclarecimento.

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