O ISCE Douro assinou, esta sexta-feira, um protocolo de cooperação com a Câmara Municipal de Bissau, da Guiné Bissau, como o objetivo de estabelecer pontes com os povos da lusofonia e contribuir para o desenvolvimento regional de Bissau.
O protocolo hoje assinado permite que jovens guineenses venham estudar para o ISCE Douro.
O Professor Doutor Rui Brito Fonseca, presidente do ISCE Douro, realçou que este era um desiderato da instituição que pretende estabelecer mais pontes com os povos da lusofonia.
“Queremos contribuir para o desenvolvimento local e regional desses países”, disse, salientando que este protocolo irá permitir que jovens guineenses venham estudar no ISCE Douro, conhecer a cultura da região e enriquecerá a região através dessa troca cultural e a participação na vida da cidade e da região”, expressou.
O responsável pelo ISCE Douro declarou, ainda, que este protocolo irá, também, permitir que estes jovens após obterem a sua graduação possam aplicar os conhecimentos adquiridos em prol do seu país.
Rui Brito Fonseca realçou, ainda, que este protocolo tem um enfoque e um impacto no desenvolvimento dos países e nos povos da lusofonia.
“Para a região do Tâmega e Sousa e para Penafiel é também um ganho cultural. Estamos convictos que este protocolo irá trazer bons frutos quer para a região do Tâmega e Sousa, quer para a Guiné-Bissau”, acrescentou.
O presidente da Câmara Municipal de Bissau, Prof. Luís Simão Enchama, que esteve presente para a celebração do protocolo, enalteceu a importância deste acordo com o ISCE Douro relembrando que os seus cidadãos vão, assim, passar a ter a possibilidade de estudar numa cidade como Penafiel.
“Ninguém consegue viver sozinho. O Povo português e o povo guineense têm uma ligação histórica. E para mim é um privilégio assinar este acordo. Representa um benefício ao povo guineense e ao município de Bissau”, frisou, relevando o gesto do ISCE Douro em convidar o município de Bissau para assinar este protocolo.
“Queremos cumprir a nossa parte, pretendemos manter a ligação com o ISCE Douro. Acredito que ambos os países devem fortalecer esses laços e manter a ligação. Aproximando-nos de Portugal conseguiremos aceder a outros países da Europa”, manifestou, reiterando a importância dos alunos uma vez concluídos os seus estudos aplicarem esses conhecimentos em prol do desenvolvimento do seu país.
O protocolo, hoje, assinado preconiza a “concessão de vagas a candidatos (estudantes) ou a funcionários da CMB ou Instituições por ela reconhecidas, com ensino secundário completo (12º ano de escolaridade), para ingresso em cursos de Licenciatura em funcionamento na instituição ao abrigo do Art.º 3º, alínea d) e Art.º 14 nº. 5, do Decreto-lei nº 393-A/99 de 2 de outubro”.
O referido documento regulamenta os “regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior onde os candidatos estarão inseridos”, estabelece a “possibilidade de prolongamento desses mesmos estudos em cursos de especialização, mestrado, de acordo com os Estatutos do ISCE Douro e com a legislação portuguesa em vigor”.
O protocolo assinado entre Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (ISCE Douro), instituição de utilidade pública da República Portuguesa, e a Câmara Municipal de Bissau (CMB) da República da Guiné–Bissau preconiza a “participação de docentes, discentes e ou funcionários do ISCE Douro em programas de voluntariado, inseridos em projetos ou componentes financiados e concebidos pela CMB em funcionamento ou a funcionar”, assim como o “desenvolvimento e participação em estudos, investigações, assessoria técnica e
científico nas áreas de conhecimento desenvolvidas ou a desenvolver pelo ISCE Douro, nos domínios da Educação, do Desporto, das Artes e Multimédia e do Turismo”.
Estabelece-se, ainda, a realização de “Seminários, Ações de Formação, Cursos intensivos, Jornadas, Congressos ou outras iniciativas congéneres, acordadas pelas partes; o envio recíproco de material bibliográfico e ou outras fontes publicadas pelo ISCE Douro e pela CMB”.
O ISCE Douro compromete-se em “apoiar e dinamizar ações que visem, em geral, um melhor conhecimento da realidade da Cidade de Bissau e, em particular, a concretização e o melhoramento da intervenção social da CMB”.
A autarquia de Bissau, por seu lado, diligenciará “ações de divulgação do projeto do ISCE Douro na cidade de Bissau e a encontrar parcerias relacionadas com a sua principal área de intervenção, a formação avançada em termos de ensino superior”.
“O número de vagas a conceder segundo a alínea 1) da cláusula I será o máximo de 10 (dez), distribuídas de forma homogénea pelas diferentes licenciaturas em funcionamento no ISCE Douro, de acordo com o Artº 22 nº. 1 do Decreto Lei nº. 393- A/99 de 2 de outubro, sem prejuízo da sustentabilidade dos respetivos ciclos de estudos”, refere o protocolo que esclarece que “as vagas citadas anteriormente estarão condicionadas à aceitação da Presidência do ISCE Douro e à normal abertura dos cursos. As vagas a conceder no âmbito dos Cursos de Licenciatura e Mestrado, serão objeto de troca de correspondência entre as duas Instituições, cumprindo-se o estipulado na alínea 2) da cláusula I”.
O acordo informa que os “candidatos inseridos no contingente anual, a fixar pela Presidência do ISCE Douro, beneficiarão de redução de 20% no montante global da propina anual; refeições no Bar/Refeitório do ISCE Douro a um preço social; ajuda na procura de alojamento na região de inserção do ISCE Douro; cartão de estudante, acesso gratuito à Internet no Campus do ISCE Douro; curso básico de português técnico e científico gratuito”.
“As despesas de deslocação, de alimentação e alojamento ficam a cargo da CMB”, lê-se no protocolo a que NOvum Canal teve acesso.
Quanto aos encargos financeiros que o presente protocolo comporta, o acordo estipula que estes resolver-se-ão “por percurso a linhas de financiamento obtidas pela CBM por si ou com a colaboração do ISCE Douro, mediante projetos previamente acordados pelas partes”.
“No tocante à deslocação de técnicos, pessoal docente ou de investigação, serão as despesas pagas pela parte que envia e as de docência, assessoria técnica, alojamento, alimentação e transportes locais, constituirão encargo da parte que recebe”, acrescenta o documento que adianta que a “parte que recebe prestará auxílio e informação no âmbito da assistência médica e medicamentosa, caso seja necessário”.
O protocolo tem a duração de um ano, “automaticamente renovável se não for denunciado por uma das partes com trinta dias de antecedência, podendo, no entanto, ser objeto de eventual atualização por acordo mútuo”.