A partir desta quinta-feira os portugueses que vivem fora da Europa já podem pedir online o registo de nascimento e a nacionalidade portuguesa para os seus filhos.
De acordo com o Governo, “com esta expansão, o serviço passa a abranger comunidades da diáspora portuguesa nos quatro continentes: Europa, África, América e Ásia, possibilitando aos cidadãos nacionais aí residentes pedir online o registo de nascimento e a atribuição da nacionalidade portuguesa para os seus filhos nascidos há menos de um ano, de forma gratuita e sem deslocações ao posto consular”.
“Depois do alargamento aos países da União Europeia , em novembro de 2021, o registo online de nascimento está agora disponível em todos os países de língua oficial portuguesa, incluindo ainda o território de Macau, e em vários países cujo idioma oficial é a língua inglesa, francesa ou espanhola, perfazendo um total de 58 países”, lê-se na nota à comunicação social..
Ainda de acordo com o Governo, o “acesso ao registo online de nascimento é feito no Portal da Justiça (https://nascimento.justica.gov.pt/ , mediante autenticação com a Chave Móvel Digital, através do telemóvel, ou com o Cartão de Cidadão, através de um leitor de cartões e utilizando o código PIN de autenticação. Se um dos progenitores for estrangeiro, poderá pedir a associação da Chave Móvel Digital ao seu número do passaporte, no posto consular”.
Para submeter o pedido é necessário juntar o “documento comprovativo do nascimento, emitido pelo hospital ou pela maternidade onde o parto ocorreu, e o registo de nascimento local”.
“Se os documentos não tiverem sido redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola, é necessário juntar o formulário multilingue, emitido ao abrigo da Convenção Internacional sobre a Emissão de Certificados Multilingues de Atos de Registo Civil, ou uma tradução certificada para português. No Portal da Justiça está disponível uma página informativa sobre este serviço”, acrescenta o comunicado.
Refira-se que o “registo de nascimento online foi lançado em Portugal a 13 de abril de 2020, tendo sido destacado, em junho desse ano, no documento do Índice de Digitalização da Economia e da Sociedade 2020, publicado pela Comissão Europeia, como exemplo de boa prática no contexto europeu”, que salienta que a “21 dezembro de 2020 o serviço online passou a abranger o registo de cidadãos portugueses nascidos em França e no Reino Unido e, em novembro de 2021, foi alargado a todos os países da União Europeia”.
“Entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2022 foram submetidos no estrangeiro, por via online, 777 pedidos de nacionalidade e registo de nascimento”, sublinha a mesma nota informativa que declara que esta “medida é uma iniciativa conjunta das áreas governativas da Justiça e dos Negócios Estrangeiros”.