O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, por via eletrónica, a resolução que concede proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra que aí ocorre.
O Governo destaca, em comunicado, que “a resolução determina que beneficiam desta proteção temporária os cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, assim como os cidadãos de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana”.
O Conselho de Ministros realça que o “país com uma longa tradição de acolhimento de populações deslocadas, e onde reside uma vasta comunidade de cidadãos ucranianos ou com origem ucraniana, não podia deixar de honrar os seus compromissos de solidariedade nesta situação de violação dos direitos humanos e de ameaça à vida dos residentes na Ucrânia”.
“Reunindo condições para receber todos os que procurem o nosso país em busca de um lugar para se instalar e viver em segurança, importa definir mecanismos de acolhimento e integração que permitam gerar previsibilidade e confiança na capacidade de resposta humanitária do nosso país”, lê-se na nota do Conselho de Ministros.
Ainda de acordo com o Governo, neste contexto, “são estabelecidos critérios específicos de que irá depender a concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, ao abrigo da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento”.