O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei que estabelece “medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, de forma a permitir assegurar um efetivo e célere processo de acolhimento e de integração.”.
O decreto simplifica “o procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais, ficando dispensados das exigências previstas em legislação setorial relativamente a formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras e certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira”.
O decreto estabelece, ainda, a simplificação do procedimento de “certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais; taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza”, aplicando-se “o estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias” e “permite-se o acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada”.
O decreto-lei determina que “os protocolos de cooperação institucional podem ser celebrados sem a identificação imediata dos agregados abrangidos, bem como das estimativas dos montantes globais de investimento e de financiamento” e estabelece a “dispensa de verificação de indisponibilidade financeira imediata; a agilização do procedimento de disponibilização dos apoios”, assim como a “permissão da alteração da solução habitacional ou de alojamento ou a mudança do concelho de localização dessa solução, mantendo as condições de – concessão do apoio adequadas em conformidade, sem necessidade de alteração ao protocolo, salvo aumento do financiamento”.
Simplifica-se, ainda, o procedimento de reconhecimento e “troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas e criam-se isenções emolumentares aplicáveis a determinados atos e procedimentos de natureza registal”.
O Governo aprovou, ainda, a resolução que “altera o âmbito de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, alargando o âmbito de aplicação do regime de proteção temporária aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia, bem como aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem”.