O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei que estabelece um conjunto de medidas “excecionais e temporárias quanto à avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico e quanto à avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior”.
O Governo destaca que “ainda que no ano letivo 2021/2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente o ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela Covid-19”, estas tiveram “impacto nas atividades letivas presenciais”.
Nesse sentido, o Governo considera necessário realizar todos os “instrumentos de aferição normalmente previstos, as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, bem como prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior”.