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Ciclo urbano da água vai ser novamente beneficiado no ciclo de investimentos até 2030

Ciclo urbano da água vai ser novamente beneficiado no ciclo de investimentos até 2030

A secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, referiu. Esta terça-feira, no Marco de Canaveses, na assinatura pública do auto de consignação da empreitada de ‘Reformulação da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ponte das Tábuas’ que o ciclo urbano da água vai ser novamente beneficiado no ciclo de investimentos até 2030.

“O ciclo urbano da água vai ser novamente beneficiado e a expetativa que temos é que tendo havido já quadros comunitários anteriores para este ciclo, é provável que este tipo de apoios vá tendencialmente diminuindo e, por isso, é importante diversificar as fontes de financiamento”, disse.

A governante aludiu que o Governo não está só a contar com o quadro comunitário de apoio, como está, também, a olhar para os apoios do “Plano de Recuperação e Resiliência, o Fundo Ambiental, e outro tipo de tipologias de investimento”.

“Tudo isto está bem explicado no Plano Estratégico Nacional de Serviços de águias, águas residuais e pluviais, o Pensar 2030 que vai estar em breve em consulta pública”, concretizou.

Refira-se que o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP 2030) tem por missão elaborar um projeto de plano estratégico para o abastecimento de água e saneamento de águas residuais e pluviais, para o período 2021-2030.

O PENSAARP 2030 tem como metas definir as “linhas de intervenção para o sector do abastecimento de água e da gestão de águas residuais e pluviais, nomeadamente em termos de enquadramento legislativo, enquadramento institucional, governança dos serviços, metas de acesso e de qualidade do serviço, políticas tarifária e fiscal, disponibilização e gestão dos recursos financeiros”.

O PENSAARP 2030 tem, ainda, como metas a “construção e renovação das infraestruturas, melhoria da eficiência estrutural e operacional, capacitação dos recursos humanos, promoção de investigação e desenvolvimento, desenvolvimento do tecido empresarial, introdução de concorrência, proteção, sensibilização e participação dos utilizadores e disponibilização de informação”.

É também meta do programa “definir e especificar as ações a executar; definir as necessidades de investimento a realizar para alcançar os objetivos e metas estabelecidas, a renovação das infraestruturas existentes e o cumprimento do normativo legal aplicável ao setor e definir cenários e fontes de financiamento que potenciem o investimento com o objetivo de resolver os problemas ainda verificados no setor, tendo em vista a mitigação de disparidades regionais e a garantia de tarifas económica e socialmente viáveis”.

No âmbito deste programa pretende-se “acompanhar o processo de elaboração da avaliação ambiental estratégica do plano e assegurar a articulação com os respetivos trabalhos de elaboração do PENSAARP 2030; definir o modelo de acompanhamento e monitorização de execução do plano e proceder à elaboração da versão final do PENSAARP 2030 após todas as consultas efetuadas”.

Recorde-se que o GT PENSAARP 2030 é coordenado por um membro do Governo e sendo coadjuvado por personalidade de reconhecido mérito e constituído por um representante de várias entidades, entre as quais a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., obtida a devida anuência da respetiva tutela; a AdP – Águas de Portugal, SGPS, S. A”.

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