A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) esclarece que a máscara continua a ser obrigatória para trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares.
“A utilização de máscara continua a ser obrigatória para trabalhadores. Não obstante terminar a obrigação, para os clientes, de utilização de máscara no interior dos estabelecimentos de restauração e similares, comerciais e de prestação de serviços já a partir do próximo dia 1 de outubro, o diploma referente à terceira fase de desconfinamento veio manter esta obrigação para os “trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente”.
A associação reforça que os “estabelecimentos devem continuar a cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde”.
“Os restaurantes e similares terão de continuar a cumprir as orientações e instruções específicas definidas pela DGS para o respetivo setor de atividade no que respeita. Apesar da Direção-Geral da Saúde ter informado a AHRESP que a Orientação n.º 023/2020, para estabelecimentos de restauração, similares, bares e outros estabelecimentos de bebidas, está a ser alvo de alterações, até que a nova versão seja oficialmente publicada, estes estabelecimentos devem continuar a cumprir o estipulado na versão mais atualizada desta Orientação: versão de 31/08/2021”, lê-se na nota informativa da AHRESP que reforça que “ irá ser publicada muito em breve uma orientação específica para os bares e discotecas, mas desconhecemos para já o seu conteúdo”.

A associação reitera a informação que a linha Retomar já está disponível, salientando que esta é “uma linha de apoio à recuperação económica, criada com o objetivo de apoiar as empresas mais afetadas pela pandemia que, terminada a moratória bancária, não estejam em condições de retomar imediatamente as suas obrigações de pagamento”.
“A AHRESP tem vindo a alertar para o facto dos processos de reestruturação ao abrigo desta Linha não influenciarem o historial bancário das empresas beneficiárias, nem prejudicarem a análise de eventuais pedidos futuros de financiamento junto da Banca. Para recorrer a este mecanismo, as empresas devem contactar os seus bancos e apresentar o pedido de operação”, declara.
A associação declara, por outro lado, que reuniu “num documento único os poucos mecanismos de apoio Covid-19 que ainda se encontram em vigor, para uma melhor organização e gestão financeira dos seus associados”.
“A nova fase de retoma da atividade económica coincide com o começo do período de época baixa das empresas dos setores do alojamento turístico, restauração e similares. Após um verão ainda inferior aos níveis de 2019, estas empresas continuam a necessitar de apoios às suas tesourarias, para assegurar que o esforço do último ano e meio não foi em vão. Contudo, e de forma preocupante, estamos a assistir à retirada progressiva da maioria das medidas de apoio”, acrescenta a associação.